LEI N.º 2.248, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993
CONSIDERA de Utilidade Pública a Liga Atlética Esportiva do Conjunto Augusto Montenegro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública, para o fim previsto em Lei, a LIGA ATLÉTICA ESPORTIVA DO CONJUNTO AUGUSTO MONTENEGRO, com sede em Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15 de agosto de 1966.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
LUIS RIBEIRO DA COSTA
Secretário de Estado do Governo, em exercício
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de outubro de 1993.