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LEI N.º 2.248, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993

CONSIDERA de Utilidade Pública a Liga Atlética Esportiva do Conjunto Augusto Montenegro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública, para o fim previsto em Lei, a LIGA ATLÉTICA ESPORTIVA DO CONJUNTO AUGUSTO MONTENEGRO, com sede em Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15 de agosto de 1966.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIS RIBEIRO DA COSTA

Secretário de Estado do Governo, em exercício

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de outubro de 1993.

LEI N.º 2.248, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993

CONSIDERA de Utilidade Pública a Liga Atlética Esportiva do Conjunto Augusto Montenegro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública, para o fim previsto em Lei, a LIGA ATLÉTICA ESPORTIVA DO CONJUNTO AUGUSTO MONTENEGRO, com sede em Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15 de agosto de 1966.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIS RIBEIRO DA COSTA

Secretário de Estado do Governo, em exercício

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de outubro de 1993.