LEI N. º 2.038, DE 21 DE MAIO DE 1991
DECLARA de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional c, em Manaus/AM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional DOM PEDRO I, localizado na Rua Plácido de Castro, 102, Bairro da Alvorada I, em Manaus/AM, de acordo com o artigo 2° da Lei n° 86, de 04 de dezembro de 1963.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 1991.
FRANCISCO GARCIA RODRIGUES
Governador do Estado, em exercício
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS
Secretário de Estado da Educação e Cultura e Desportos
SEBASTIÃO REIS DA SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária
ARNALDO RUSSO
Secretário de Estado da Saúde
KLINGER COSTA
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO
Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios
MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MARCONDES DA SILVA ZANY
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico, em São Paulo
JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário de Estado de Apoio do Governo do Amazonas, em Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de maio de 1991.