LEI N.º 1.970, DE 23 DE JULHO DE 1990
CONSIDERA de Utilidade Pública a COMUNIDADE AGRÍCOLA SÃO LÁZARO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a COMUNIDADE AGRÍCOLA SÃO LAZÁRO, com sede no rio Arauá, área rural, e foro na cidade de Novo Aripuanã, Município do Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. Incumbe a Secretaria de Estado de Interior e Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963 o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1986.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 1990.
Desembargador GASPAR CATUNDA DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
MARIA DE LOURDES DE CARVALHO MOTA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINITIUS FIGUEIREDO SANTOS
Secretário de Governo do Estado, em exercício
JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
JOSÉ CARLOS RESTON
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
RAUL JORGE LEÃO BRASIL
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
PERI AUGUSTO BESSERA
Secretário de Estado de Comunicação Social
NAIRY LEAL DE PAIVA MILON
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício
DANIEL ADOLTHE ROSENTHAL
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteiras, em exercício
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado p/ Assuntos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 julho de 1990.