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LEI N.º 1.970, DE 23 DE JULHO DE 1990

CONSIDERA de Utilidade Pública a COMUNIDADE AGRÍCOLA SÃO LÁZARO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a COMUNIDADE AGRÍCOLA SÃO LAZÁRO, com sede no rio Arauá, área rural, e foro na cidade de Novo Aripuanã, Município do Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Incumbe a Secretaria de Estado de Interior e Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963 o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1986.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 1990.

Desembargador GASPAR CATUNDA DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício  

MARIA DE LOURDES DE CARVALHO MOTA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINITIUS FIGUEIREDO SANTOS

Secretário de Governo do Estado, em exercício

JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

PERI AUGUSTO BESSERA

Secretário de Estado de Comunicação Social

NAIRY LEAL DE PAIVA MILON

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício

DANIEL ADOLTHE ROSENTHAL

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteiras, em exercício

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado p/ Assuntos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 julho de 1990.

LEI N.º 1.970, DE 23 DE JULHO DE 1990

CONSIDERA de Utilidade Pública a COMUNIDADE AGRÍCOLA SÃO LÁZARO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a COMUNIDADE AGRÍCOLA SÃO LAZÁRO, com sede no rio Arauá, área rural, e foro na cidade de Novo Aripuanã, Município do Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Incumbe a Secretaria de Estado de Interior e Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963 o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1986.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 1990.

Desembargador GASPAR CATUNDA DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício  

MARIA DE LOURDES DE CARVALHO MOTA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINITIUS FIGUEIREDO SANTOS

Secretário de Governo do Estado, em exercício

JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

PERI AUGUSTO BESSERA

Secretário de Estado de Comunicação Social

NAIRY LEAL DE PAIVA MILON

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício

DANIEL ADOLTHE ROSENTHAL

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteiras, em exercício

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado p/ Assuntos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 julho de 1990.