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LEI N.º 1.964, DE 02 DE JULHO DE 1990

AUTORIZA o Poder Executivo a criar Elemento de Despesa no Programa de Trabalho da SETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado o Elemento de Despesa 4311.01 - Auxílios para Investimentos, no Projeto 1691573.3131 - Projetos a Cargo do Departamento Estadual de Trânsito, do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através de Decreto, o Elemento de Despesa Constante no Art. 1º, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrária, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

NAIRY LEAL DE PAIVA MILON

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado p/ Assuntos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 julho de 1990.

LEI N.º 1.964, DE 02 DE JULHO DE 1990

AUTORIZA o Poder Executivo a criar Elemento de Despesa no Programa de Trabalho da SETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado o Elemento de Despesa 4311.01 - Auxílios para Investimentos, no Projeto 1691573.3131 - Projetos a Cargo do Departamento Estadual de Trânsito, do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através de Decreto, o Elemento de Despesa Constante no Art. 1º, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrária, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

NAIRY LEAL DE PAIVA MILON

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado p/ Assuntos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 julho de 1990.