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LEI N.º 1.961, DE 27 DE JUNHO DE 1990

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Defesa Comunitária do Japiim II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Defesa Comunitária do Japiim II, com sede e foro na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15 de 01.08.86.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado p/ Assuntos Especiais

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

MARCOS DANIEL DIAS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Bem estar Social

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 junho de 1990.

LEI N.º 1.961, DE 27 DE JUNHO DE 1990

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Defesa Comunitária do Japiim II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Defesa Comunitária do Japiim II, com sede e foro na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15 de 01.08.86.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado p/ Assuntos Especiais

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

MARCOS DANIEL DIAS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Bem estar Social

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 junho de 1990.