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LEI N.º 1.957, DE 13 DE JUNHO DE 1990

ALTERA o artigo 2º da Lei nº 1866, de 21 de setembro de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.866, setembro de 1988, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 2º ..................................................................................................................

“Parágrafo Único. Fica o Governo do Estado obrigado a consignar nos orçamentos anual e plurianual, durante a vigência do contrato, dotações suficientes à cobertura da amortização do principal e acessórios, resultantes da aplicação desta Lei, limitado ao percentual disposto no “caput” deste artigo.”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 junho de 1990.

LEI N.º 1.957, DE 13 DE JUNHO DE 1990

ALTERA o artigo 2º da Lei nº 1866, de 21 de setembro de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.866, setembro de 1988, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 2º ..................................................................................................................

“Parágrafo Único. Fica o Governo do Estado obrigado a consignar nos orçamentos anual e plurianual, durante a vigência do contrato, dotações suficientes à cobertura da amortização do principal e acessórios, resultantes da aplicação desta Lei, limitado ao percentual disposto no “caput” deste artigo.”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

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OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 junho de 1990.