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LEI N.º 1.951, DE 14 DE MAIO DE 1990

CONCEDE pensão especial ao “Cidadão do Amazonas”, ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida ao “CIDADÃO DO AMAZONAS”, ANTÔNIO SOARES DE OLIVEIRA, uma pensão mensal e vitalícia, no valor de dez vezes o menor salário dos servidores públicos estaduais, a ser paga pela Secretaria de Estado da Administração, assegurada a sua percepção “post mortem” por seus descendentes indicados, em vida, pelo beneficiário, como reconhecimento do Estado do Amazonas à sua contribuição artística, no campo do folclore regional e da música popular à cultura do povo amazonense.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OSÍRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, comércio e Turismo

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Bem estar Social

RAUL DE QUERIOZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 maio de 1990.

LEI N.º 1.951, DE 14 DE MAIO DE 1990

CONCEDE pensão especial ao “Cidadão do Amazonas”, ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida ao “CIDADÃO DO AMAZONAS”, ANTÔNIO SOARES DE OLIVEIRA, uma pensão mensal e vitalícia, no valor de dez vezes o menor salário dos servidores públicos estaduais, a ser paga pela Secretaria de Estado da Administração, assegurada a sua percepção “post mortem” por seus descendentes indicados, em vida, pelo beneficiário, como reconhecimento do Estado do Amazonas à sua contribuição artística, no campo do folclore regional e da música popular à cultura do povo amazonense.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OSÍRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, comércio e Turismo

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Bem estar Social

RAUL DE QUERIOZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 maio de 1990.