LEI N.º 1.951, DE 14 DE MAIO DE 1990
CONCEDE pensão especial ao “Cidadão do Amazonas”, ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedida ao “CIDADÃO DO AMAZONAS”, ANTÔNIO SOARES DE OLIVEIRA, uma pensão mensal e vitalícia, no valor de dez vezes o menor salário dos servidores públicos estaduais, a ser paga pela Secretaria de Estado da Administração, assegurada a sua percepção “post mortem” por seus descendentes indicados, em vida, pelo beneficiário, como reconhecimento do Estado do Amazonas à sua contribuição artística, no campo do folclore regional e da música popular à cultura do povo amazonense.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário de Governo do Estado
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
OSÍRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, comércio e Turismo
JOSÉ CARLOS RESTON
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
PERI AUGUSTO BESERRA
Secretário de Estado de Comunicação Social
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
RAUL JORGE LEÃO BRASIL
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ARABI AMED E SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e Bem estar Social
RAUL DE QUERIOZ MENEZES VEIGA
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 maio de 1990.