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LEI N.º 1.947, DE 27 DE MARÇO DE 1990

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a dar em Comodato, ao Serviço social da Industria, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar, em Comodato, ao Serviço Social da Indústria-SESI, o imóvel de seu patrimônio localizado na Cidade de Manaus, bairro da Alvorada, onde se acha instalado o Centro de Atividades nº 06, do Instituto Estadual do Bem-Estar do Menor-IEBEM.

Parágrafo Único. O imóvel será utilizado para a ampliação do Projeto de Atendimento de crianças, filhos de trabalhadores da indústria, dos bairros de Alvorada e adjacências, como participação do Estado do Amazonas no programa.

Art. 2º O prazo para vigência do Contrato de Comodato será de 20 (vinte) anos, a contar do dia 20 de novembro de 1989.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 1990.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

PAULO HERBAN MACIEL JACOB FILHO

Secretário de Estado da Administração

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

OSÍRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

CELES CABRURNIA BORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 1990.

LEI N.º 1.947, DE 27 DE MARÇO DE 1990

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a dar em Comodato, ao Serviço social da Industria, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar, em Comodato, ao Serviço Social da Indústria-SESI, o imóvel de seu patrimônio localizado na Cidade de Manaus, bairro da Alvorada, onde se acha instalado o Centro de Atividades nº 06, do Instituto Estadual do Bem-Estar do Menor-IEBEM.

Parágrafo Único. O imóvel será utilizado para a ampliação do Projeto de Atendimento de crianças, filhos de trabalhadores da indústria, dos bairros de Alvorada e adjacências, como participação do Estado do Amazonas no programa.

Art. 2º O prazo para vigência do Contrato de Comodato será de 20 (vinte) anos, a contar do dia 20 de novembro de 1989.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 1990.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

PAULO HERBAN MACIEL JACOB FILHO

Secretário de Estado da Administração

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

OSÍRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

CELES CABRURNIA BORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 1990.