LEI N.º 1.996, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990
CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro de Apoio ao Menor-CAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Apoio ao Menor - CAM, localizado à Rua Padre Antônio Vieira, nº 102, Conjunto D. Pedro I, e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 1990.
ÁTILA SIDNEY LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário de Governo do Estado
JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA
Subsecretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS RESTON
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Justiça
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
PERI AUGUSTO BESERRA
Secretário de Estado de Comunicação Social
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Dr. CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde, em exercício
RAUL JORGE LEÃO BRASIL
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
Engº JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ARABI AMED E SILVA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado para Assuntos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de novembro de 1990.