LEI N.º 1.915, DE 07 DE AGOSTO DE 1989
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA.
Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado de Governo
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Administração
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
LIBERATO VIANA BARROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretária de Estado da Saúde
MARIA DE NAZARÉ NANA CASTELO
Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício
PAULO ROBERTO DE MARAES REGO FIGUEIREDO
Secretário de Estado p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas da Fronteira
CELES CALPORNIA DORGES MELO
Secretária de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de agosto de 1989.