LEI N.º 1.914, DE 14 DE JULHO DE 1989
MODIFICA o artigo 22 da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, acrescentado pela Lei nº 1.477, de 03 de dezembro de 1981, passa a vigorar acrescido dos itens IX e X, com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................................................
Parágrafo único. ............................................................................................................
IX – Departamento Estadual de Trânsito... DETRAN;
X – Assistências Militares da Prefeitura Municipal de Manaus, Assembleia Legislativa de Estado do Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Eleitoral. ”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado de Governo
GERALDO ANDRADE DA SILVA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
LUIS ANTELMO SILVA MELO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício
MARCOS DANIEL DIAS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício
MARIA DE NAZARÉ NANA CASTELO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício
PAULO ROBERTO DE MORAES BÊGO FIGUEIREDO
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1989.