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LEI N.º 1.914, DE 14 DE JULHO DE 1989

MODIFICA o artigo 22 da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, acrescentado pela Lei nº 1.477, de 03 de dezembro de 1981, passa a vigorar acrescido dos itens IX e X, com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................................................

Parágrafo único. ............................................................................................................

IX – Departamento Estadual de Trânsito... DETRAN;

X – Assistências Militares da Prefeitura Municipal de Manaus, Assembleia Legislativa de Estado do Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Eleitoral. ”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

GERALDO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LUIS ANTELMO SILVA MELO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício

MARCOS DANIEL DIAS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício

MARIA DE NAZARÉ NANA CASTELO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício

PAULO ROBERTO DE MORAES BÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

CELES CALPÚRNIA BORGES MELO

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1989.

LEI N.º 1.914, DE 14 DE JULHO DE 1989

MODIFICA o artigo 22 da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, acrescentado pela Lei nº 1.477, de 03 de dezembro de 1981, passa a vigorar acrescido dos itens IX e X, com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................................................

Parágrafo único. ............................................................................................................

IX – Departamento Estadual de Trânsito... DETRAN;

X – Assistências Militares da Prefeitura Municipal de Manaus, Assembleia Legislativa de Estado do Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Eleitoral. ”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

GERALDO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LUIS ANTELMO SILVA MELO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício

MARCOS DANIEL DIAS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício

MARIA DE NAZARÉ NANA CASTELO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício

PAULO ROBERTO DE MORAES BÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

CELES CALPÚRNIA BORGES MELO

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1989.