LEI N.º 1.927, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento vigente e altera o artigo 1º da Lei nº 1.918, de 24 de agosto de 1989 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de NCz$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzados novos), destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação e do resultado de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias e/ou de recursos decorrentes de operações de créditos, convênios e a fundo perdido.
Art. 3º A abertura de crédito a que se refere esta Lei, fica excluída da aplicação do disposto no inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 1.887, de 29 de dezembro de 1988.
Art. 4º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.918, de 24 de agosto de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criadas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde as seguintes Unidades Orçamentárias:
17105 – Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
17106 – Maternidade “Ana Nery”
17107 – Centro Psiquiátrico “Eduardo Ribeiro”
17108 – Centro de Controle de Oncologia”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de novembro de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado de Governo
PAULO JACOB FILHO
Secretário da Administração
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
OSÍRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
LIBERATO VIANA BARROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO
Secretário p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
CELES CALPORNIA DORGES MELO
Secretária de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de novembro de 1989.