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LEI N.º 1.927, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento vigente e altera o artigo 1º da Lei nº 1.918, de 24 de agosto de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de NCz$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzados novos), destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação e do resultado de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias e/ou de recursos decorrentes de operações de créditos, convênios e a fundo perdido.

Art. 3º A abertura de crédito a que se refere esta Lei, fica excluída da aplicação do disposto no inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 1.887, de 29 de dezembro de 1988.

Art. 4º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.918, de 24 de agosto de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam criadas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde as seguintes Unidades Orçamentárias:

17105 – Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

17106 – Maternidade “Ana Nery”

17107 – Centro Psiquiátrico “Eduardo Ribeiro”

17108 – Centro de Controle de Oncologia”

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de novembro de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

PAULO JACOB FILHO

Secretário da Administração

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

OSÍRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO

Secretário p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

CELES CALPORNIA DORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de novembro de 1989.

LEI N.º 1.927, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento vigente e altera o artigo 1º da Lei nº 1.918, de 24 de agosto de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de NCz$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzados novos), destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação e do resultado de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias e/ou de recursos decorrentes de operações de créditos, convênios e a fundo perdido.

Art. 3º A abertura de crédito a que se refere esta Lei, fica excluída da aplicação do disposto no inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 1.887, de 29 de dezembro de 1988.

Art. 4º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.918, de 24 de agosto de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam criadas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde as seguintes Unidades Orçamentárias:

17105 – Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

17106 – Maternidade “Ana Nery”

17107 – Centro Psiquiátrico “Eduardo Ribeiro”

17108 – Centro de Controle de Oncologia”

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de novembro de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

PAULO JACOB FILHO

Secretário da Administração

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

OSÍRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO

Secretário p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

CELES CALPORNIA DORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de novembro de 1989.