LEI N.º 1.924, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989
CONSIDERA de utilidade pública a Federação Amazonense de Culturismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE CULTURISMO, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Interior e Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1986.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado de Governo
HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício
PAULO JACOB FILHO
Secretário da Administração
JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
CELES CALPORNIA DORGES MELO
Secretária de Estado de Comunicação Social
MOISÉS SANTOS
Secretário de Estado da Justiça, em exercício
DR. TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
DANIEL ROSENTAL
Secretário para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteiras, em exercício
LIBERATO VIANA BARROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
RODEMARK DE CASTELLO BRANCO
Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1989.