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LEI N.º 1.924, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

CONSIDERA de utilidade pública a Federação Amazonense de Culturismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE CULTURISMO, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Interior e Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1986.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício

PAULO JACOB FILHO

Secretário da Administração

JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

CELES CALPORNIA DORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

MOISÉS SANTOS

Secretário de Estado da Justiça, em exercício

DR. TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

DANIEL ROSENTAL

Secretário para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteiras, em exercício

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RODEMARK DE CASTELLO BRANCO

Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1989.

LEI N.º 1.924, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

CONSIDERA de utilidade pública a Federação Amazonense de Culturismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE CULTURISMO, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Interior e Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1986.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício

PAULO JACOB FILHO

Secretário da Administração

JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

CELES CALPORNIA DORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

MOISÉS SANTOS

Secretário de Estado da Justiça, em exercício

DR. TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

DANIEL ROSENTAL

Secretário para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteiras, em exercício

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RODEMARK DE CASTELLO BRANCO

Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1989.