LEI N.º 1.923, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989
CONCEDE pensão especial ao Padre RAIMUNDO NONATO PINHEIRO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedida pensão especial ao Padre RAIMUNDO NONATO PINHEIRO, no valor mensal de 10 (dez) Salários Mínimos de Referência.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo extinguir-se-á com o falecimento do beneficiário.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Administração, a qual caberá o pagamento da pensão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Administração
RODEMARK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
LIBERATO VIANA BARROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
MARCO DANIEL DIAS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Educação e Cultura
HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretária de Estado da Saúde
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
CELES CALPORNIA DORGES MELO
Secretária de Estado de Comunicação Social
PAULO ROBERTO DE MARAES REGO FIGUEIREDO
Secretário de Estado p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas da Fronteira
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de outubro de 1989.