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LEI N.º 1.923, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989

CONCEDE pensão especial ao Padre RAIMUNDO NONATO PINHEIRO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida pensão especial ao Padre RAIMUNDO NONATO PINHEIRO, no valor mensal de 10 (dez) Salários Mínimos de Referência.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo extinguir-se-á com o falecimento do beneficiário.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Administração, a qual caberá o pagamento da pensão.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Administração

RODEMARK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

MARCO DANIEL DIAS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretária de Estado da Saúde

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

CELES CALPORNIA DORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

PAULO ROBERTO DE MARAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas da Fronteira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de outubro de 1989.

LEI N.º 1.923, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989

CONCEDE pensão especial ao Padre RAIMUNDO NONATO PINHEIRO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida pensão especial ao Padre RAIMUNDO NONATO PINHEIRO, no valor mensal de 10 (dez) Salários Mínimos de Referência.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo extinguir-se-á com o falecimento do beneficiário.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Administração, a qual caberá o pagamento da pensão.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Administração

RODEMARK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

MARCO DANIEL DIAS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretária de Estado da Saúde

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

CELES CALPORNIA DORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

PAULO ROBERTO DE MARAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas da Fronteira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de outubro de 1989.