LEI Nº 1.865, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar empréstimo externo até o valor que específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, nos termos e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e mediante autorização do Senado Federal, empréstimo externo junto a agentes financeiros argentinos, até o valor de US$ 150.000.000.00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE DÓLARES N0RTE-AMERICANOS) ou o seu equivalente em outras moedas.
Art. 2º Os recursos do empréstimo destinam-se à execução de obras e serviços nas áreas de educação, energia, transporte e saneamento no Estado do Amazonas.
Art. 3º Para garantia do pagamento principal e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar às entidades financeiras as garantias em tributos, nos limites suficientes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir, no corrente exercício, crédito suplementar até o montante necessário a atender aos encargos financeiros contratualmente estabelecidos, decorrentes do empréstimo.
II - Incluir, nos orçamentos dos exercícios seguintes as dotações que se façam necessárias à cobertura das referidas obrigações contratuais.
III - Firmar os contratos, aditivos e outros instrumentos públicos e particulares, necessários à obtenção do empréstimo e as outorgadas garantias de que trata a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 1988.
AMAZONINO ARMANDI MENDES
Governador do Estado
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GERALDO ANDRADE DA SILVA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
LIBERATO VIANA BSRROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado de Segurança
HUMBERTO CONSTANINO DE ANDRADE E SILVA
Secretário de Estado de comunicação social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de setembro de 1988.