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LEI Nº 1.845, DE 09 DE JUNHO DE 1988

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, para fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM, Imóvel do patrimônio disponível do Estado do Amazonas, localizado na antiga Colônia dos Franceses, atual bairro da Alvorada, com uma área de 1.295.671.789m² (Um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e um metros, setecentos e oitenta a nove centímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 11.954.662 mls. (onze mil, novecentos e cinquenta a quatro metros, seiscentos e sessenta e dois centímetros lineares), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com o Conjunto Habitacional Belvedere, por uma linha, entre os marcos M-147, M-15, no azimute verdadeiro de 45º43’31", na distância de 55,87m; e Estrada dos Franceses, por três linhas entre os marcos M-15, M-16, M-17, M-18, nos azimutes verdadeiros de 127º34’07", 109º17’24", 96º36’17", nas respectivas distâncias de 82,01m; 84,76m; 191,27m; e com o imóvel titulado em favor de ANTONIO GONÇALVES TEIXEIRA, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, publicado no D.O.E em 13.03.87, alterado pelo Decreto Nº 10.424/87, publicado no D.O. na mesma data, por seis linhas entre os marcos M-18, M-91, M-97, M-96, M-95, M-94, M-93; nos azimutes verdadeiros de 224º03’42", 152º03’37”, 137º54’17”, 137º19’25", 93º31’57” 03º36’46”, nas respectivas distâncias de 17,70m, 27,40m, 570,00m, 59,99m, 669,96m, 365,00m, e com o beco São Gabriel, por uma linha, entre os marcos M-93, M-92, no azimute verdadeiro de 334º35’32", na distância de 265,69m; e com o Conjunto Residencial Ajuricaba, por uma linha entre os marcos M-92, M-22, no azimute verdadeiro de 92º41’29”, na distância de 234,25m; e com o beco Santa Isabel, por uma linha entre os Marcos M-22, M-23; no azimute verdadeiro da 167º29’44”, na distância de 254,02ma; e com a estrada dos Franceses, por uma linha entre os marcos M-23, M-24, no azimute verdadeiro de 92º06’28” na distância da 462,31m;

LESTE: Com a Estrada dos Franceses, por uma linha entre os marcos M-24, M-122, no azimute verdadeiro de 237º59’40”, na distância de 37,73m; e com o imóvel titulado em favor de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, integrante da área objeto do Decreto Nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/37, por duas linhas, entre os marcos M-125, M-124, nos azimutes verdadeiros de 182º17’26”, 92º03’42” nas respectivas distâncias de 250,19m; 250,16m; a com imóvel titulado em favor de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FLORES integrante da área objeto do Decreto nº 10.140/87, alterado pelo Dec. nº 10.424/87, por uma linha entre os marcos M-24, M-152, no azimute verdadeiro de 182º17’26”, na distância de 250,19m, e com o Conjunto Residencial COAB-FLORES II, por três linhas entre os marcos M-152, M-30, M-31, M-156, no azimute verdadeiro de 270º00’00”, 180º00’00”, 90º00’00”, nas respectivas distâncias de 180,00m, 190,00m, 175,00m, e com o imóvel titulado em favor de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FLORES, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Dec. nº 10.424/87, por uma linha entre os marcos M-156 , M-155, no azimute verdadeiro de 182º16’21”, na distância de 126,10m, e com a Vila Olímpica, por duas linhas entre os marcos M-155, M-163, M-163/A, nos azimutes verdadeiros de 271º34’59”, 292º23’06", nas respectivas distâncias de 175,54m, 97,49m, e com Imóvel titulado em favor do ANTONIO SARMENTO PEREIRA integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pele Dec. nº 10.424/87, por quatro linhas entre os marcos M-123, M-127, M-126, M-129, nos azimutes verdadeiros de 89º59’11”, 358º14’13", 267º40’56”,178º16’51”, nas respectivas distâncias de 85,63m, 500,23m, 500,01m, 500,00m;

SUL: Com imóvel titulado em favor de AGRIPINA ARGENTINA DE ALMEIDA integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Dec. nº 10.424/87, por duas linhas, entre os marcos M-129, M-165, nos azimutes verdadeiros de 268º29’58”, 161º54’23”, nas respectivas distâncias de 539,63m, 185,20m, e com imóvel titulado em favor de JOSÉ CARNEIRO DA SILVA MESQUITA, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por uma linha entre os marcos M-165/A, M-165/B, no azimute verdadeiro de 270º41’26”, na distância de 82,11m, e com imóvel titulado em favor de ABRAÃO FARIAS SICSÚ, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por uma linha entre os marcos M-165/B, M-119, no azimute verdadeiro de 02º48’45” na distância de 193,60m, e com imóvel titulado em favor de MARIA JOVELINA DOS SANTOS PONTES, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por três linhas entre os marcos M-119, M-118, M-117, M-116, nos azimutes verdadeiros de 84º46’37”, 02º58’01”, 264º15’44", nas respectivas distâncias de 19,99m, 399,53m, 200,05m, e com imóvel titulado em favor de HERMÍNIO DE OLIVEIRA LUCAS, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por uma linha , entre os marcos M-116, M-115 no azimute verdadeiro de 264º16’18" , na distância de 200,38m, e com imóvel titulado em favor de JAIME FARIAS SICSÚ, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10. 424/87, por duas linhas, entre os marcos M-115, M-114, M-133, nos azimutes verdadeiros de 263º50’59”, 184º11’16"; nas respectivas distâncias de 420,03m, 515,67m, e com imóvel titulado em favor de LUIZ GONZAGA DE LIMA, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por duas linhas entre os marcos M-133, M-132, M-131, nos azimutes verdadeiros de 273º04’18", 182º02’09”, nas respectivas distâncias de 167,58m, 499,99m, com imóvel titulado em favor de FRANCISCO CORTEZ SOARES DE ALENCAR, integrante da área objeto de Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por uma linha, entre os marcos M-131, M-140, no azimute verdadeiro de 269º08’31”, distância de 66,77m;

OESTE: Com imóvel titulado em favor de MANUEL DAS NEVES NOGUEIRA, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por uma linha, entre os marcos M-140, M-138, no azimute de 00º08’04", na distância de 648,00m, e com imóvel titulado em favor de MANUEL DAS NEVES NOGUEIRA, integrante da área do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por uma linha, entre os Marcos M-138, M-138/A, no azimute verdadeiro de 347º54’21”, na distância de 185,00m, e com o imóvel titulado em favor de JOÃO FAUSTINO DE LIMA FILHO, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por uma linha, entre os marcos M-138/A, M-138/B, no azimute verdadeiro de 02º10’03”, na distância de 183,49m, e com imóvel titulado em favor de MARIA JAN PINTO integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por duas linhas entre os marcos M-138/B, M-192, M-192/A, nos azimutes verdadeiros de 05º56’33”, 267º01’07”, nas respectivas distâncias de 192,60m, 12,50m, e com o Conjunto Residencial Campos Elíseos, por uma linha, entre os marcos M-192/A, M-147, no azimute verdadeiro de 00º43’24”, na distância de 583,88m.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à capitalização da empresa, no sentido de melhor capacitá-la para o cumprimento de suas finalidades de caráter social.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GERALDO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

ÀDERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

HUBERTO CONSTANTINO DE ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de comunicação social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1988.

LEI Nº 1.845, DE 09 DE JUNHO DE 1988

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, para fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM, Imóvel do patrimônio disponível do Estado do Amazonas, localizado na antiga Colônia dos Franceses, atual bairro da Alvorada, com uma área de 1.295.671.789m² (Um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e um metros, setecentos e oitenta a nove centímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 11.954.662 mls. (onze mil, novecentos e cinquenta a quatro metros, seiscentos e sessenta e dois centímetros lineares), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com o Conjunto Habitacional Belvedere, por uma linha, entre os marcos M-147, M-15, no azimute verdadeiro de 45º43’31", na distância de 55,87m; e Estrada dos Franceses, por três linhas entre os marcos M-15, M-16, M-17, M-18, nos azimutes verdadeiros de 127º34’07", 109º17’24", 96º36’17", nas respectivas distâncias de 82,01m; 84,76m; 191,27m; e com o imóvel titulado em favor de ANTONIO GONÇALVES TEIXEIRA, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, publicado no D.O.E em 13.03.87, alterado pelo Decreto Nº 10.424/87, publicado no D.O. na mesma data, por seis linhas entre os marcos M-18, M-91, M-97, M-96, M-95, M-94, M-93; nos azimutes verdadeiros de 224º03’42", 152º03’37”, 137º54’17”, 137º19’25", 93º31’57” 03º36’46”, nas respectivas distâncias de 17,70m, 27,40m, 570,00m, 59,99m, 669,96m, 365,00m, e com o beco São Gabriel, por uma linha, entre os marcos M-93, M-92, no azimute verdadeiro de 334º35’32", na distância de 265,69m; e com o Conjunto Residencial Ajuricaba, por uma linha entre os marcos M-92, M-22, no azimute verdadeiro de 92º41’29”, na distância de 234,25m; e com o beco Santa Isabel, por uma linha entre os Marcos M-22, M-23; no azimute verdadeiro da 167º29’44”, na distância de 254,02ma; e com a estrada dos Franceses, por uma linha entre os marcos M-23, M-24, no azimute verdadeiro de 92º06’28” na distância da 462,31m;

LESTE: Com a Estrada dos Franceses, por uma linha entre os marcos M-24, M-122, no azimute verdadeiro de 237º59’40”, na distância de 37,73m; e com o imóvel titulado em favor de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, integrante da área objeto do Decreto Nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/37, por duas linhas, entre os marcos M-125, M-124, nos azimutes verdadeiros de 182º17’26”, 92º03’42” nas respectivas distâncias de 250,19m; 250,16m; a com imóvel titulado em favor de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FLORES integrante da área objeto do Decreto nº 10.140/87, alterado pelo Dec. nº 10.424/87, por uma linha entre os marcos M-24, M-152, no azimute verdadeiro de 182º17’26”, na distância de 250,19m, e com o Conjunto Residencial COAB-FLORES II, por três linhas entre os marcos M-152, M-30, M-31, M-156, no azimute verdadeiro de 270º00’00”, 180º00’00”, 90º00’00”, nas respectivas distâncias de 180,00m, 190,00m, 175,00m, e com o imóvel titulado em favor de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FLORES, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Dec. nº 10.424/87, por uma linha entre os marcos M-156 , M-155, no azimute verdadeiro de 182º16’21”, na distância de 126,10m, e com a Vila Olímpica, por duas linhas entre os marcos M-155, M-163, M-163/A, nos azimutes verdadeiros de 271º34’59”, 292º23’06", nas respectivas distâncias de 175,54m, 97,49m, e com Imóvel titulado em favor do ANTONIO SARMENTO PEREIRA integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pele Dec. nº 10.424/87, por quatro linhas entre os marcos M-123, M-127, M-126, M-129, nos azimutes verdadeiros de 89º59’11”, 358º14’13", 267º40’56”,178º16’51”, nas respectivas distâncias de 85,63m, 500,23m, 500,01m, 500,00m;

SUL: Com imóvel titulado em favor de AGRIPINA ARGENTINA DE ALMEIDA integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Dec. nº 10.424/87, por duas linhas, entre os marcos M-129, M-165, nos azimutes verdadeiros de 268º29’58”, 161º54’23”, nas respectivas distâncias de 539,63m, 185,20m, e com imóvel titulado em favor de JOSÉ CARNEIRO DA SILVA MESQUITA, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por uma linha entre os marcos M-165/A, M-165/B, no azimute verdadeiro de 270º41’26”, na distância de 82,11m, e com imóvel titulado em favor de ABRAÃO FARIAS SICSÚ, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por uma linha entre os marcos M-165/B, M-119, no azimute verdadeiro de 02º48’45” na distância de 193,60m, e com imóvel titulado em favor de MARIA JOVELINA DOS SANTOS PONTES, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por três linhas entre os marcos M-119, M-118, M-117, M-116, nos azimutes verdadeiros de 84º46’37”, 02º58’01”, 264º15’44", nas respectivas distâncias de 19,99m, 399,53m, 200,05m, e com imóvel titulado em favor de HERMÍNIO DE OLIVEIRA LUCAS, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por uma linha , entre os marcos M-116, M-115 no azimute verdadeiro de 264º16’18" , na distância de 200,38m, e com imóvel titulado em favor de JAIME FARIAS SICSÚ, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10. 424/87, por duas linhas, entre os marcos M-115, M-114, M-133, nos azimutes verdadeiros de 263º50’59”, 184º11’16"; nas respectivas distâncias de 420,03m, 515,67m, e com imóvel titulado em favor de LUIZ GONZAGA DE LIMA, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por duas linhas entre os marcos M-133, M-132, M-131, nos azimutes verdadeiros de 273º04’18", 182º02’09”, nas respectivas distâncias de 167,58m, 499,99m, com imóvel titulado em favor de FRANCISCO CORTEZ SOARES DE ALENCAR, integrante da área objeto de Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por uma linha, entre os marcos M-131, M-140, no azimute verdadeiro de 269º08’31”, distância de 66,77m;

OESTE: Com imóvel titulado em favor de MANUEL DAS NEVES NOGUEIRA, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por uma linha, entre os marcos M-140, M-138, no azimute de 00º08’04", na distância de 648,00m, e com imóvel titulado em favor de MANUEL DAS NEVES NOGUEIRA, integrante da área do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por uma linha, entre os Marcos M-138, M-138/A, no azimute verdadeiro de 347º54’21”, na distância de 185,00m, e com o imóvel titulado em favor de JOÃO FAUSTINO DE LIMA FILHO, integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por uma linha, entre os marcos M-138/A, M-138/B, no azimute verdadeiro de 02º10’03”, na distância de 183,49m, e com imóvel titulado em favor de MARIA JAN PINTO integrante da área objeto do Decreto Estadual nº 10.140/87, alterado pelo Decreto nº 10.424/87, por duas linhas entre os marcos M-138/B, M-192, M-192/A, nos azimutes verdadeiros de 05º56’33”, 267º01’07”, nas respectivas distâncias de 192,60m, 12,50m, e com o Conjunto Residencial Campos Elíseos, por uma linha, entre os marcos M-192/A, M-147, no azimute verdadeiro de 00º43’24”, na distância de 583,88m.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à capitalização da empresa, no sentido de melhor capacitá-la para o cumprimento de suas finalidades de caráter social.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GERALDO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

ÀDERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

HUBERTO CONSTANTINO DE ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de comunicação social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1988.