LEI Nº 1.886, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
PROÍBE o uso de cigarros em locais públicos fechados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica proibida a prática de tabagismo, isto é, o uso ostensivo de cigarros, charutos, cachimbos e tabacos, em locais públicos fechados, ou que funcionem em ambiente com ar refrigerado, tais como: salas de aula, casas bancárias, ônibus, consultórios Médicos, hospitais, centros de saúde e cabinas telefônicas.
§ 1º Para fins de orientação, junto ao público em geral, serão destacados aos locais citados neste Artigo, com o propósito de disciplinar o cumprimento da presente Lei, contingentes de policiais civis, militares e municipais.
§ 2º Igualmente serão afixados nos locais públicos já referidos, cartazes educativos contendo orientação ao grande público sobre o texto desta Lei.
Art. 2º O não cumprimento ao disposto no Artigo 1º da presente Lei, implicará em punição ao infrator, que será penaliza do com o pagamento de multa, a ser recolhida em favor da Fazenda Estadual, no valor correspondente a 1/3 do Piso Nacional de Salário.
Art. 3º Caberá às Delegacias Especializadas da Secretaria da Segurança Pública, postos das policias civil e militar, e ao Juizado de Pequenas Causas, averiguar e arbitrar sobre a infração prevista nesta Lei, identificando o infrator, e intimando-o a recolher aos cofres do Poder Público, o valor a que se refere o Artigo 2º do referido diploma legal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
AURIÇARY JORGE MENTA DE SÁ
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
LIBERATO VIANA BARROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado de Segurança
PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 1988.