LEI N.º 1.755, DE 01 DE JULHO DE 1986
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo externo, com entidades creditícias nacionais e internacionais, até o limite de US$ 17.200.000,00 (dezessete Milhões e Duzentos Mil Dólares) ou o equivalente em cruzados, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado como representante constitucional da pessoa jurídica de direito público interno – Estado do Amazonas, Unidade da República Federativa do Brasil, a contrair empréstimo externo com entidades creditícias nacionais ou internacionais, até o limite de US$ 17.200.000,00(Dezessete Milhões e Duzentos Mil Dólares Americanos) ou equivalente em cruzados, com aval da União.
Art. 2º Os recursos do empréstimo destinam-se a complementação das obras de implantação da Rodovia-AM-363 – Rodovia da Várzea.
Art. 3º Para garantir o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar às entidades financeiras as garantias em tributos, nos limites suficientes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir, no corrente exercício, crédito suplementar até o montante necessário a atender os encargos financeiros contratualmente estabelecidos, decorrentes do empréstimo;
II - Incluir, nos orçamentos dos exercícios seguintes, as dotações que se façam necessárias à coberturas das referidas obrigações contratuais;
III - Firmar contratos, aditivos e outros instrumentos públicos e particulares, necessários à obtenção do empréstimo e à outorga das garantias de que trata a presente Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a prestar ao Governo Federal as contra garantias previstas na Portaria Interministerial nº 039, de 08 de março de 1984.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 1986.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Governo
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRIO ESSASHIKA
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
FRANCISCA MATOS
Secretária de Estado da Educação e Cultura
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ROSA PONTES DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado do interior e Justiça
MÁRIO SEIXAS DE MELO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretária de Estado de comunicação social
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
SÉRGIO FERRAZ FROTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 1986.