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LEI N.º 1.763, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal até o limite de 423.000 (quatrocentos e vinte três mil) OTN ou equivalente em cruzados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, como representante constitucional da pessoa jurídica de direito público interno – Estado do Amazonas, unidade da República Federativa do Brasil, a contatar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAZ, no valor equivalente a 423.000 (quatrocentos e vinte e três mil) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, ou equivalente em cruzados.

Art. 2º Os recursos do empréstimo a que se refere o artigo anterior, destinam-se à construção de 06 (seis) Unidade Escolares para ensino de 1º e 2º Grau.

Art. 3º Para garantir o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar às entidades financeiras as garantias em tributos, nos limites suficientes.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ESSASHIKA

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado do interior e Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de comunicação social

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de novembro de 1986.

LEI N.º 1.763, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal até o limite de 423.000 (quatrocentos e vinte três mil) OTN ou equivalente em cruzados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, como representante constitucional da pessoa jurídica de direito público interno – Estado do Amazonas, unidade da República Federativa do Brasil, a contatar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAZ, no valor equivalente a 423.000 (quatrocentos e vinte e três mil) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, ou equivalente em cruzados.

Art. 2º Os recursos do empréstimo a que se refere o artigo anterior, destinam-se à construção de 06 (seis) Unidade Escolares para ensino de 1º e 2º Grau.

Art. 3º Para garantir o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar às entidades financeiras as garantias em tributos, nos limites suficientes.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ESSASHIKA

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado do interior e Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de comunicação social

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de novembro de 1986.