LEI Nº 1.708, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985
ALTERA disposições da Lei nº 1503, 30 de dezembro de 1981, (Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amazonas) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 278, da Lei nº. 1503, de 30 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 278. A Segunda Entrância será servida por 24 (vinte e quatro) Varas, assim discriminadas:
1ª. Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos;
2ª. Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos;
3ª. Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos-Privativa da Assistência Judiciária Gratuita do Estado.
VARAS CÍVEIS:
1ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;
2ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho:
3ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;
4ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;
5ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;
6ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;
7ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;
8ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;
9ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho-Privativa da Assistência Judiciária gratuita do Estado.
VARAS DA FAZENDA PÚBLICA:
1ª. Vara da Fazenda Pública;
2ª. Vara da Fazenda Pública;
VARAS CRIMINAIS:
1ª. Vara Criminal;
2ª. Vara Criminal;
3ª. Vara Criminal;
4ª. Vara Criminal;
5ª. Vara Criminal;
6ª. Vara Criminal;
VARAS DO JÚRI:
1º Tribunal do Júri;
2º Tribunal do Júri
Art. 2º Ficam criados no Quadro do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, os seguintes cargos: 02 (dois) cargos de Juiz de Direito de 2ª. Entrância; 02 (dois) cargos de Juiz Substituto da Capital; 02 (dois) cargos de Escrivão; 06 (seis) cargos de Escrevente Juramentado; 04 (quatro) cargos de Oficial de Justiça.
Parágrafo único. O provimento dos cargos constantes deste artigo será feito na forma da Lei nº. 1503, de 30 de dezembro de 1981.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1985.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Governo
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
MARIA DAS GRAÇAS FREITAS
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
CARLOS ALBERTO FALCONE DA SILVA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício
FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR
Secretário de Estado do Interior de Justiça
BETTY SUELLY LOPES
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1985.