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LEI Nº 1.708, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985

ALTERA disposições da Lei nº 1503, 30 de dezembro de 1981, (Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amazonas) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 278, da Lei nº. 1503, de 30 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 278. A Segunda Entrância será servida por 24 (vinte e quatro) Varas, assim discriminadas:

1ª. Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos;

2ª. Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos;

. Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos-Privativa da Assistência Judiciária Gratuita do Estado.

VARAS CÍVEIS:

1ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;

2ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho:

. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;

4ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;

. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;

. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;

7ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;

8ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;

9ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho-Privativa da Assistência Judiciária gratuita do Estado.

VARAS DA FAZENDA PÚBLICA:

1ª. Vara da Fazenda Pública;

2ª. Vara da Fazenda Pública;

VARAS CRIMINAIS:

1ª. Vara Criminal;

2ª. Vara Criminal;

3ª. Vara Criminal;

4ª. Vara Criminal;

5ª. Vara Criminal;

6ª. Vara Criminal;

VARAS DO JÚRI:

Tribunal do Júri;

Tribunal do Júri

Art. 2º Ficam criados no Quadro do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, os seguintes cargos: 02 (dois) cargos de Juiz de Direito de 2ª. Entrância; 02 (dois) cargos de Juiz Substituto da Capital; 02 (dois) cargos de Escrivão; 06 (seis) cargos de Escrevente Juramentado; 04 (quatro) cargos de Oficial de Justiça.

Parágrafo único. O provimento dos cargos constantes deste artigo será feito na forma da Lei nº. 1503, de 30 de dezembro de 1981.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MARIA DAS GRAÇAS FREITAS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

CARLOS ALBERTO FALCONE DA SILVA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

BETTY SUELLY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1985.

LEI Nº 1.708, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985

ALTERA disposições da Lei nº 1503, 30 de dezembro de 1981, (Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amazonas) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 278, da Lei nº. 1503, de 30 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 278. A Segunda Entrância será servida por 24 (vinte e quatro) Varas, assim discriminadas:

1ª. Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos;

2ª. Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos;

. Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos-Privativa da Assistência Judiciária Gratuita do Estado.

VARAS CÍVEIS:

1ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;

2ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho:

. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;

4ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;

. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;

. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;

7ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;

8ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho;

9ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho-Privativa da Assistência Judiciária gratuita do Estado.

VARAS DA FAZENDA PÚBLICA:

1ª. Vara da Fazenda Pública;

2ª. Vara da Fazenda Pública;

VARAS CRIMINAIS:

1ª. Vara Criminal;

2ª. Vara Criminal;

3ª. Vara Criminal;

4ª. Vara Criminal;

5ª. Vara Criminal;

6ª. Vara Criminal;

VARAS DO JÚRI:

Tribunal do Júri;

Tribunal do Júri

Art. 2º Ficam criados no Quadro do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, os seguintes cargos: 02 (dois) cargos de Juiz de Direito de 2ª. Entrância; 02 (dois) cargos de Juiz Substituto da Capital; 02 (dois) cargos de Escrivão; 06 (seis) cargos de Escrevente Juramentado; 04 (quatro) cargos de Oficial de Justiça.

Parágrafo único. O provimento dos cargos constantes deste artigo será feito na forma da Lei nº. 1503, de 30 de dezembro de 1981.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MARIA DAS GRAÇAS FREITAS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

CARLOS ALBERTO FALCONE DA SILVA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

BETTY SUELLY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1985.