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LEI N.º 1.663, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984

RESTABELECE a Assessoria Técnica e introduz alterações à Lei nº 1538, de 27 de julho de 1982 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica restabelecida a Assessoria Técnica na estrutura funcional da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Como decorrência do estabelecido no “caput” deste artigo, o Anexo II - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL - PARTE II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – 1º Serviço: TÉCNICO ADMINISTRATIVO. GRUPO I – Atividades Profissionais de Nível Superior, da Lei nº 1538, de 27 de julho de 1982, fica constituído de acordo com o quadro anexo.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretario do Estado do Interior e Justiça

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

MARIA AUGUSTA PONCE DE LEÃO DA SILVA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de outubro de 1984.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 1.663, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984

RESTABELECE a Assessoria Técnica e introduz alterações à Lei nº 1538, de 27 de julho de 1982 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica restabelecida a Assessoria Técnica na estrutura funcional da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Como decorrência do estabelecido no “caput” deste artigo, o Anexo II - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL - PARTE II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – 1º Serviço: TÉCNICO ADMINISTRATIVO. GRUPO I – Atividades Profissionais de Nível Superior, da Lei nº 1538, de 27 de julho de 1982, fica constituído de acordo com o quadro anexo.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretario do Estado do Interior e Justiça

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

MARIA AUGUSTA PONCE DE LEÃO DA SILVA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de outubro de 1984.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).