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LEI N.º  1.609, DE 26 DE AGOSTO DE 1983

AUTORIZA o Poder Executivo a conceder aval ao Banco do Estado do Amazonas S.A. e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através do Tesouro do Estado, aval ao Banco do Estado do Amazonas S.A., como garantia à operação de consolidação junto ao Banco Central do Brasil, de seu saldo devedor no Banco do Brasil S.A., até o valor equivalente a Cr$ 21.362.000.000,00 (vinte e hum bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões de cruzeiros)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 1983.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado, em exercício

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

ANTONIO LIRA MENDES

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

BERNADETE DE LEMOS ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA VENTURA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de agosto de 1983.

LEI N.º  1.609, DE 26 DE AGOSTO DE 1983

AUTORIZA o Poder Executivo a conceder aval ao Banco do Estado do Amazonas S.A. e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através do Tesouro do Estado, aval ao Banco do Estado do Amazonas S.A., como garantia à operação de consolidação junto ao Banco Central do Brasil, de seu saldo devedor no Banco do Brasil S.A., até o valor equivalente a Cr$ 21.362.000.000,00 (vinte e hum bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões de cruzeiros)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 1983.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado, em exercício

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

ANTONIO LIRA MENDES

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

BERNADETE DE LEMOS ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA VENTURA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de agosto de 1983.