LEI N.º 1.609, DE 26 DE AGOSTO DE 1983
AUTORIZA o Poder Executivo a conceder aval ao Banco do Estado do Amazonas S.A. e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através do Tesouro do Estado, aval ao Banco do Estado do Amazonas S.A., como garantia à operação de consolidação junto ao Banco Central do Brasil, de seu saldo devedor no Banco do Brasil S.A., até o valor equivalente a Cr$ 21.362.000.000,00 (vinte e hum bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões de cruzeiros)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 1983.
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Governador do Estado, em exercício
LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
ANTONIO LIRA MENDES
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado da Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
BERNADETE DE LEMOS ALMEIDA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO
Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA VENTURA
Secretário de Estado de Comunicação Social
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de agosto de 1983.