LEI N.º 1.597, DE 29 DE JUNHO DE 1983
AUTORIZA o Poder Executivo a PERMUTAR bem imóvel do patrimônio dominical do Estado, situado no Município de Manaus
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel do patrimônio disponível do Estado, localizado na Av. Laguna, s/nº, conjunto Ponta Negra, no Município de Manaus, com uma área de 9.318,52m² (nove mil, trezentos e dezoito metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), circunscrito no perímetro de 629,21 (seiscentos e vinte e nove metros e vinte e um centímetros), limitando-se ao NORTE, com área de domínio do Estado do Amazonas por seis linhas entre os marcos M-27 / JL-13 / JL-12 / JL-11 / M-19 / JL-09 / M-01, nos azimutes verdadeiros de 50°45’16”; 53°36’56; 78°52’07”; 79º35’38”; 84º56’59” e 82º29’37”; e nas distâncias respectivas de 7,33m; 8,50m; 4,40m; 130,16m; 32,03m e 108,47m; a LESTE, com área da COOPHASA (T.D. expedido pelo Governador do Estado do Amazonas em 15.12.76), por uma linha entre os marcos M-1/ M-17A, no azimute verdadeiro de 180°44’37” (cento e oitenta graus, quarenta e quatro minutos e trinta e sete segundos) e na distância de 54,70m (cinquenta e quatro metros e setenta centímetros); ao Sul, com área da COOPHASA (adquirida por compra de FRANCISCO CORTEZ SOARES DE ALENCAR, conforme matricula nº 8.890/Livro 2 (Fls. 01 do 3º Ofício) por quatro linhas entre os marcos M-17A / M-30 / M-29 / M-28 / M-27, nos azimutes verdadeiros de 270°44’40”; 270°43’58”; 270°44’28” e 270°43’55” e nas distancias respectivas de 96,98m; 8,60m; 160,04m e 18,00m; a OESTE, com a interseção das linhas Norte/Sul, caracterizada pelo marco 27; com bem imóvel particular de propriedade da COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO AMAZONAS - COOPHASA, matriculado sob o nº 1.012, à ficha 01, do livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Manaus, adquirido por compra feita ao Estado do Amazonas conforme Título Definitivo outorgado em 15.12.1976, localizado na Rua Vale do Pó, s/nº, Conjunto Ponta Negra, área urbana de Manaus com uma área de 11.211.89m² (onze mil, duzentos e onze metros e oitenta e nove decímetros quadrados), circunscrito no perímetro de 863,34 (oitocentos e sessenta e três metros e trinta e quatro centímetros), limitando-se, ao NORTE, com área de domínio do Estado do Amazonas, por uma linha entre os marcos M-20/M-2, no azimute verdadeiro de 83°37’11” (oitenta e três graus, trinta e sete minutos e onze segundos), e na distância de 30,00m (trinta metros); a LESTE, com área de domínio do Estado do Amazonas, por duas linhas entre os marcos M-2/M-25/M-24, nos azimutes verdadeiros de 179°50’33” (cento e setenta e nove graus, cinquenta minutos e trinta e três segundos) e 179º51’24” (cento e setenta e nove graus, cinquenta e um minutos e vinte e quatro segundos) e nas distâncias respectivas de 352,81 (trezentos e cinquenta e dois metros e oitenta e um centímetros) e 11,99m (onze metros e noventa e nove centímetros); ao SUL, com área da COOPHASA, Título Definitivo expedido pelo Governador do Estado do Amazonas em 15.12.1976, por uma linha entre os marcos M-24/M-23, no azimute verdadeiro de 268°25’25” (duzentos e sessenta e oito graus, vinte e cinco minutos e vinte e cinco segundos) e na distância de 68,34m (sessenta e oito metros e trinta e quatro centímetros); a OESTE, com área da COOPHASA, por duas linhas entre os marcos M-23/M-22/M-21/M-20, nos azimutes verdadeiros de 05º39’11” (cinco graus, trinta e nove minutos e onze segundos) e 399º46’40” (trezentos e noventa e nove graus, quarenta e seis minutos e quarenta segundos) e nas distâncias respectivas de 11,88m (trezentos e cinquenta metros e cinquenta e sete centímetros), 350,57m (trezentos e cinquenta metros e cinquenta e sete centímetros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 1983.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural
NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado da Saúde
WALDIR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário do Estado do Planejamento e Coordenação Geral
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO
Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1983.