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LEI N.º  1.597, DE 29 DE JUNHO DE 1983

AUTORIZA o Poder Executivo a PERMUTAR bem imóvel do patrimônio dominical do Estado, situado no Município de Manaus

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel do patrimônio disponível do Estado, localizado na Av. Laguna, s/nº, conjunto Ponta Negra, no Município de Manaus, com uma área de 9.318,52m² (nove mil, trezentos e dezoito metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), circunscrito no perímetro de 629,21 (seiscentos e vinte e nove metros e vinte e um centímetros), limitando-se ao NORTE, com área de domínio do Estado do Amazonas por seis linhas entre os marcos M-27 / JL-13 / JL-12 / JL-11 / M-19 / JL-09 / M-01, nos azimutes verdadeiros de 50°45’16”; 53°36’56; 78°52’07”; 79º35’38”; 84º56’59” e 82º29’37”; e nas distâncias respectivas de 7,33m; 8,50m; 4,40m; 130,16m; 32,03m e 108,47m; a LESTE, com área da COOPHASA (T.D. expedido pelo Governador do Estado do Amazonas em 15.12.76), por uma linha entre os marcos M-1/ M-17A, no azimute verdadeiro de 180°44’37” (cento e oitenta graus, quarenta e quatro minutos e trinta e sete segundos) e na distância de 54,70m (cinquenta e quatro metros e setenta centímetros); ao Sul, com área da COOPHASA (adquirida por compra de FRANCISCO CORTEZ SOARES DE ALENCAR, conforme matricula nº 8.890/Livro 2 (Fls. 01 do 3º Ofício) por quatro linhas entre os marcos M-17A / M-30 / M-29 / M-28 / M-27, nos azimutes verdadeiros de 270°44’40”; 270°43’58”; 270°44’28” e 270°43’55” e nas distancias respectivas de 96,98m; 8,60m; 160,04m e 18,00m; a OESTE, com a interseção das linhas Norte/Sul, caracterizada pelo marco 27; com bem imóvel particular de propriedade da COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO AMAZONAS - COOPHASA, matriculado sob o nº 1.012, à ficha 01, do livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Manaus, adquirido por compra feita ao Estado do Amazonas conforme Título Definitivo outorgado em 15.12.1976, localizado na Rua Vale do Pó, s/nº, Conjunto Ponta Negra, área urbana de Manaus com uma área de 11.211.89m² (onze mil, duzentos e onze metros e oitenta e nove decímetros quadrados), circunscrito no perímetro de 863,34 (oitocentos e sessenta e três metros e trinta e quatro centímetros), limitando-se, ao NORTE, com área de domínio do Estado do Amazonas, por uma linha entre os marcos M-20/M-2, no azimute verdadeiro de 83°37’11” (oitenta e três graus, trinta e sete minutos e onze segundos), e na distância de 30,00m (trinta metros); a LESTE, com área de domínio do Estado do Amazonas, por duas linhas entre os marcos M-2/M-25/M-24, nos azimutes verdadeiros de 179°50’33” (cento e setenta e nove graus, cinquenta minutos e trinta e três segundos) e 179º51’24” (cento e setenta e nove graus, cinquenta e um minutos e vinte e quatro segundos) e nas distâncias respectivas de 352,81 (trezentos e cinquenta e dois metros e oitenta e um centímetros) e 11,99m (onze metros e noventa e nove centímetros); ao SUL, com área da COOPHASA, Título Definitivo expedido pelo Governador do Estado do Amazonas em 15.12.1976, por uma linha entre os marcos M-24/M-23, no azimute verdadeiro de 268°25’25” (duzentos e sessenta e oito graus, vinte e cinco minutos e vinte e cinco segundos) e na distância de 68,34m (sessenta e oito metros e trinta e quatro centímetros); a OESTE, com área da COOPHASA, por duas linhas entre os marcos M-23/M-22/M-21/M-20, nos azimutes verdadeiros de 05º39’11” (cinco graus, trinta e nove minutos e onze segundos) e 399º46’40” (trezentos e noventa e nove graus, quarenta e seis minutos e quarenta segundos) e nas distâncias respectivas de 11,88m (trezentos e cinquenta metros e cinquenta e sete centímetros), 350,57m (trezentos e cinquenta metros e cinquenta e sete centímetros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDIR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário do Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1983.

LEI N.º  1.597, DE 29 DE JUNHO DE 1983

AUTORIZA o Poder Executivo a PERMUTAR bem imóvel do patrimônio dominical do Estado, situado no Município de Manaus

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel do patrimônio disponível do Estado, localizado na Av. Laguna, s/nº, conjunto Ponta Negra, no Município de Manaus, com uma área de 9.318,52m² (nove mil, trezentos e dezoito metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), circunscrito no perímetro de 629,21 (seiscentos e vinte e nove metros e vinte e um centímetros), limitando-se ao NORTE, com área de domínio do Estado do Amazonas por seis linhas entre os marcos M-27 / JL-13 / JL-12 / JL-11 / M-19 / JL-09 / M-01, nos azimutes verdadeiros de 50°45’16”; 53°36’56; 78°52’07”; 79º35’38”; 84º56’59” e 82º29’37”; e nas distâncias respectivas de 7,33m; 8,50m; 4,40m; 130,16m; 32,03m e 108,47m; a LESTE, com área da COOPHASA (T.D. expedido pelo Governador do Estado do Amazonas em 15.12.76), por uma linha entre os marcos M-1/ M-17A, no azimute verdadeiro de 180°44’37” (cento e oitenta graus, quarenta e quatro minutos e trinta e sete segundos) e na distância de 54,70m (cinquenta e quatro metros e setenta centímetros); ao Sul, com área da COOPHASA (adquirida por compra de FRANCISCO CORTEZ SOARES DE ALENCAR, conforme matricula nº 8.890/Livro 2 (Fls. 01 do 3º Ofício) por quatro linhas entre os marcos M-17A / M-30 / M-29 / M-28 / M-27, nos azimutes verdadeiros de 270°44’40”; 270°43’58”; 270°44’28” e 270°43’55” e nas distancias respectivas de 96,98m; 8,60m; 160,04m e 18,00m; a OESTE, com a interseção das linhas Norte/Sul, caracterizada pelo marco 27; com bem imóvel particular de propriedade da COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO AMAZONAS - COOPHASA, matriculado sob o nº 1.012, à ficha 01, do livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Manaus, adquirido por compra feita ao Estado do Amazonas conforme Título Definitivo outorgado em 15.12.1976, localizado na Rua Vale do Pó, s/nº, Conjunto Ponta Negra, área urbana de Manaus com uma área de 11.211.89m² (onze mil, duzentos e onze metros e oitenta e nove decímetros quadrados), circunscrito no perímetro de 863,34 (oitocentos e sessenta e três metros e trinta e quatro centímetros), limitando-se, ao NORTE, com área de domínio do Estado do Amazonas, por uma linha entre os marcos M-20/M-2, no azimute verdadeiro de 83°37’11” (oitenta e três graus, trinta e sete minutos e onze segundos), e na distância de 30,00m (trinta metros); a LESTE, com área de domínio do Estado do Amazonas, por duas linhas entre os marcos M-2/M-25/M-24, nos azimutes verdadeiros de 179°50’33” (cento e setenta e nove graus, cinquenta minutos e trinta e três segundos) e 179º51’24” (cento e setenta e nove graus, cinquenta e um minutos e vinte e quatro segundos) e nas distâncias respectivas de 352,81 (trezentos e cinquenta e dois metros e oitenta e um centímetros) e 11,99m (onze metros e noventa e nove centímetros); ao SUL, com área da COOPHASA, Título Definitivo expedido pelo Governador do Estado do Amazonas em 15.12.1976, por uma linha entre os marcos M-24/M-23, no azimute verdadeiro de 268°25’25” (duzentos e sessenta e oito graus, vinte e cinco minutos e vinte e cinco segundos) e na distância de 68,34m (sessenta e oito metros e trinta e quatro centímetros); a OESTE, com área da COOPHASA, por duas linhas entre os marcos M-23/M-22/M-21/M-20, nos azimutes verdadeiros de 05º39’11” (cinco graus, trinta e nove minutos e onze segundos) e 399º46’40” (trezentos e noventa e nove graus, quarenta e seis minutos e quarenta segundos) e nas distâncias respectivas de 11,88m (trezentos e cinquenta metros e cinquenta e sete centímetros), 350,57m (trezentos e cinquenta metros e cinquenta e sete centímetros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDIR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário do Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1983.