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LEI N.º  1.591, DE 10 DE MAIO DE 1983

DISPÕE sobre a circulação e extinção de órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam extintos os seguintes órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo:

I - Secretaria da Energia, Habitação e Saneamento;

II - Auditora Estadual de Controle Interno.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo baixará os atos necessários, relativos ao pessoal, aos bens, e às atividades dos órgãos extintos na forma deste artigo.

Art. 2º Ficam criados na estrutura da Administração Direta os seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico;

II - Secretaria Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais.

Art. 3º Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos integrantes da Administração Direta:

I - Casa Civil para Secretaria de Governo do Estado;

II - Secretaria de Coordenação do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º São extintos os cargos de Subsecretário de Estado, de Subchefe da Auditora Estadual de Controle Interno, de Subchefe da Representação do Governo do Estado em Brasília e um subchefe da Casa Civil.

Art. 5º Os cargos de Secretário de Estado Para Assuntos Extraordinários, Chefe da Casa Civil e Subchefe da Casa Civil passam a denominar-se respectivamente de Secretário de Estado para Assuntos Especiais, Secretário de Governo e Subsecretário de Governo.

Art. 6º São extintos os atuais cargos de Chefe de Gabinete, símbolo CC-5, existentes nas Secretarias de Estado, na Auditoria Estadual de Controle Interno e na Representação do Governo do Estado em Brasília

Art. 7º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado, em comissão, com o vencimento de Cr$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil cruzeiros) e representação de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

Art. 8º Ficam revogados os parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979 e de mais disposições em contrário.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Governo do Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural

NELSON ANTUNES DE ARAUJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDIR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado da Coordenação do Planejamento

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

LUIZ FELIPPE CORDEIRO VERÇOSA

Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais, em exercício

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de maio de 1983.

LEI N.º  1.591, DE 10 DE MAIO DE 1983

DISPÕE sobre a circulação e extinção de órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam extintos os seguintes órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo:

I - Secretaria da Energia, Habitação e Saneamento;

II - Auditora Estadual de Controle Interno.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo baixará os atos necessários, relativos ao pessoal, aos bens, e às atividades dos órgãos extintos na forma deste artigo.

Art. 2º Ficam criados na estrutura da Administração Direta os seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico;

II - Secretaria Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais.

Art. 3º Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos integrantes da Administração Direta:

I - Casa Civil para Secretaria de Governo do Estado;

II - Secretaria de Coordenação do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º São extintos os cargos de Subsecretário de Estado, de Subchefe da Auditora Estadual de Controle Interno, de Subchefe da Representação do Governo do Estado em Brasília e um subchefe da Casa Civil.

Art. 5º Os cargos de Secretário de Estado Para Assuntos Extraordinários, Chefe da Casa Civil e Subchefe da Casa Civil passam a denominar-se respectivamente de Secretário de Estado para Assuntos Especiais, Secretário de Governo e Subsecretário de Governo.

Art. 6º São extintos os atuais cargos de Chefe de Gabinete, símbolo CC-5, existentes nas Secretarias de Estado, na Auditoria Estadual de Controle Interno e na Representação do Governo do Estado em Brasília

Art. 7º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado, em comissão, com o vencimento de Cr$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil cruzeiros) e representação de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

Art. 8º Ficam revogados os parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979 e de mais disposições em contrário.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Governo do Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural

NELSON ANTUNES DE ARAUJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDIR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado da Coordenação do Planejamento

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

LUIZ FELIPPE CORDEIRO VERÇOSA

Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais, em exercício

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de maio de 1983.