LEI N.º 1.625, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983
AUTORIZA o Poder Executivo a promover a doação de imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM, um imóvel do patrimônio disponível do Estado do Amazonas, denominado “PEDRAS” localizado em Terras Centrais à margem direita da Estrada Vital de Mendonça (antiga Torquato Tapajós), Norte do Bairro “Cidade Nova”, área de expansão urbana da cidade de Manaus, com uma área de 4.340.838,00m² (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados), circunscrita no perímetro de 13.745,46 (treze mil, setecentos e quarenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros) com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Com terras tituladas pelo Governador do Estado do Amazonas em 23.08.1899, a favor de Avelino de Medeiros Chaves, por uma linha entre os marcos M-1/M-2, no azimute verdadeiro de 87º59’26” na distância de 285,18m; com o imóvel “CANTO ALEGRE”, titulado pelo Governo do Estado em 19.04.1918, a favor de José Antônio Tavares, (hoje da SHAM), por seis linhas entre os marcos M-2/M-3/M-4/M-5/M-6/M-7/M-8, nos azimutes verdadeiros de 180º00’00”; 92º01’29”; 180º00’00”; 90º00’00”; 90º00’00” e 00º00’00”, e nas distância respectivas de 115,00m; 990,62m; 965,00m; 1.575,00m; 385,00m e 900,00m e com reserva florestal “DUCKE”, pertencente ao Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA, de acordo com a Lei de Doação nº 41, de 28.11.1962, por duas linhas entre os marcos M-08/M-09A, nos azimutes verdadeiros de 86º11’09”; 173º59’30”, nas respectivas distâncias 751,66m e 307,62m.
LESTE: Com terras ocupadas por terceiros, por três linhas entre os marcos M-9/M-10/M-11/M-12, nos azimutes verdadeiros de 173º59’242”; 90º00’00” e 175º09’35”; nas respectivas distâncias de 170,00m; 65,00m e 1.244,44m;
SUL: Com terras tituladas pelo Governo do Estado do Amazonas em 24.11.1914, em favor de José do Rosário (hoje pertencente a SHAM - Bairro Cidade Nova), por uma linha entre os marcos M-12/M-13, no azimute verdadeiro de 270º58’16”, na distância de 3.245,47m e com terras tituladas pelo Governo do Estado do Amazonas em 14.01.1901, em favor de João Ramalho de Figueiredo, por duas linhas entre os marcos M-13/M-14/M-15, nos azimutes verdadeiros de 00º00’00” e 271º47’24”, nas distâncias respectivas de 785,00m e 960,47m;
OESTE: Com o imóvel “SÃO FRANCISCO”, titulado pelo Governo do Estado do Amazonas em 2.12.1905, em favor de Francisco Felizardo de Souza, por uma linha entre os marcos M-15/M-01, no azimute verdadeiro de 00º00’00”, na distância de 1.000,00m.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à expansão do programa de construções de casas populares.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao aumento do capital da Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas, na forma do item IV, do artigo 5º, da Lei nº 1174, de 29/12/1975. (Alterado pelo art. 1º da lei nº 1.658, de 08 de outubro de 1984.)
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 1983.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
BERNADETTE LEMOS ALMEIDA
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
ETELVINA NORMA GARCIA
Secretária de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício
NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado da Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1983.