LEI N.º 1.620, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1983
CRIA três cargos de Escrevente Juramentado e dois de Oficial de Justiça para servirem no 2º Tribunal do Júri da Capital e dois cargos de Oficial de Justiça junto à 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, na Comarca de Manaus, três cargos de Escrevente Juramentado, pagos pelos cofres públicos e quatro cargos de Oficial de Justiça. Os três Escreventes Juramentados e dois Oficiais de Justiça servirão no 2º Tribunal do Júri e dois Oficiais de Justiça na Vara da Fazenda Pública.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias para o Poder Judiciário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 1983.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
PEDRO RODRIGUES LUSTOSA
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS ALBERTO FALCONE DA SILVA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO
Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1983.