LEI N.º 1.403, DE 28 DE AGOSTO DE 1980
ACRESCE parágrafo único ao artigo 17, da Lei nº 1320, de 28 de dezembro de 1978, que instituiu o Código Tributário do Estado, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 17, da Lei nº 1320, de 28 de dezembro de 1978, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 17. ..............................................................................................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, ao leite, em pó ou condensado, importado do exterior, entrado na Zona Franca de Manaus para comercialização ou industrialização, poderá o Poder Executivo conceder crédito fiscal presumido, no percentual máximo de 10% (dez por cento). ”
Art. 2º O parágrafo único de que trata o artigo 1º terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado, se assim o justificar o quadro econômico-financeiro relativo ao produto beneficiado pelo crédito fiscal ora instituído.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
RAIMUNDO CLÁUDIO GRAÇA D’ALMEIDA
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 1980.