LEI N.º 1.417, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
ALTERA dispositivos da Lei nº 1335, de 13 de julho de 1979, que criou o Instituto de Terras do Amazonas - ITERAM, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O inciso I, do artigo 2º, o inciso II do artigo 3º, e o artigo 4º, da Lei nº 1335, de 13 de julho de 1979, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
I - Executar a política fundiária do Estado do Amazonas, administrando o seu patrimônio imobiliário e estabelecendo os critérios de concessão, utilização, reserva e alienação do mesmo. ”
“Art. 3º ...............................................................................................................................
I - ........................................................................................................................................
II - Comissão de Conciliação e Julgamento Agrário, integrada por representantes da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas e presidida por um advogado nomeado em comissão pelo Governador do Estado, na forma prevista no regulamento. ”
“Art. 4º Nas ações que versarem sobre terras do patrimônio público, nas quais figure como autor, réu, assistente ou oponente, o Estado será representado em Juízo pelo ITERAM. ”
Art. 2º Fica revogado o artigo 7º da Lei nº 1335, de 13 de julho de 1979.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 1980.