LEI N.º 1.334, DE 26 DE JUNHO DE 1979
CRIA o Quadro de Pessoal do Gabinete do Vice-Governador do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal do Gabinete do Vice-Governador do Estado, integrado pelo cargo e funções de que tratam, respectivamente, as Tabelas Anexas I e II desta Lei, para suporte à estrutura organizacional instituída pelo Decreto nº 4575, de 8 de maio de 1979.
§ 1º O Secretário-Executivo será nomeado por Decreto do Governador do Estado, por indicação do Vice-Governador, cabendo aquele distribuir as Gratificações definidas no Anexo II desta Lei.
§ 2º Os servidores necessários à execução de tarefas de apoio Técnico e Administrativo do Gabinete do Vice-Governador serão colocados à disposição do órgão, com ônus para suas repartições de origem, por Decreto Governamental, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete do Vice-Governador, de que fala o Anexo III, da Lei nº 1277, de 02 de agosto de 1978.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 1979.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretária de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
AUTON FURTADO JÚNIOR
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado de Transportes
WALDIR DOS SANTOS COSTA
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais, em exercício
LINCOLN GOMES DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FERNANDO RAMOS PEREIRA
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 1979.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).