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LEI N.º 1.334, DE 26 DE JUNHO DE 1979

CRIA o Quadro de Pessoal do Gabinete do Vice-Governador do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal do Gabinete do Vice-Governador do Estado, integrado pelo cargo e funções de que tratam, respectivamente, as Tabelas Anexas I e II desta Lei, para suporte à estrutura organizacional instituída pelo Decreto nº 4575, de 8 de maio de 1979.

§ 1º O Secretário-Executivo será nomeado por Decreto do Governador do Estado, por indicação do Vice-Governador, cabendo aquele distribuir as Gratificações definidas no Anexo II desta Lei.

§ 2º Os servidores necessários à execução de tarefas de apoio Técnico e Administrativo do Gabinete do Vice-Governador serão colocados à disposição do órgão, com ônus para suas repartições de origem, por Decreto Governamental, na forma da legislação vigente.

Art. 2º Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete do Vice-Governador, de que fala o Anexo III, da Lei nº 1277, de 02 de agosto de 1978.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 1979.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

AUTON FURTADO JÚNIOR

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado de Transportes

WALDIR DOS SANTOS COSTA

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais, em exercício

LINCOLN GOMES DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

FERNANDO RAMOS PEREIRA

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 1979.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 1.334, DE 26 DE JUNHO DE 1979

CRIA o Quadro de Pessoal do Gabinete do Vice-Governador do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal do Gabinete do Vice-Governador do Estado, integrado pelo cargo e funções de que tratam, respectivamente, as Tabelas Anexas I e II desta Lei, para suporte à estrutura organizacional instituída pelo Decreto nº 4575, de 8 de maio de 1979.

§ 1º O Secretário-Executivo será nomeado por Decreto do Governador do Estado, por indicação do Vice-Governador, cabendo aquele distribuir as Gratificações definidas no Anexo II desta Lei.

§ 2º Os servidores necessários à execução de tarefas de apoio Técnico e Administrativo do Gabinete do Vice-Governador serão colocados à disposição do órgão, com ônus para suas repartições de origem, por Decreto Governamental, na forma da legislação vigente.

Art. 2º Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete do Vice-Governador, de que fala o Anexo III, da Lei nº 1277, de 02 de agosto de 1978.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 1979.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

AUTON FURTADO JÚNIOR

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado de Transportes

WALDIR DOS SANTOS COSTA

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais, em exercício

LINCOLN GOMES DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

FERNANDO RAMOS PEREIRA

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 1979.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).