LEI N.º 1.331, DE 14 DE MAIO DE 1979
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, créditos suplementares até o montante de 20% (vinte por cento) da despesa prevista para o corrente exercício financeiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada para o corrente exercício financeiro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1979.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretária de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
AUTON FURTADO JÚNIOR
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado de Transportes
EUNICE MAFALDA MICHILLES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
LINCOLN GOMES DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de maio de 1979.