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LEI N.º 1.331, DE 14 DE MAIO DE 1979

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, créditos suplementares até o montante de 20% (vinte por cento) da despesa prevista para o corrente exercício financeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada para o corrente exercício financeiro.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1979.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

AUTON FURTADO JÚNIOR

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado de Transportes

EUNICE MAFALDA MICHILLES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

LINCOLN GOMES DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de maio de 1979.

LEI N.º 1.331, DE 14 DE MAIO DE 1979

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, créditos suplementares até o montante de 20% (vinte por cento) da despesa prevista para o corrente exercício financeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada para o corrente exercício financeiro.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1979.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

AUTON FURTADO JÚNIOR

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado de Transportes

EUNICE MAFALDA MICHILLES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

LINCOLN GOMES DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de maio de 1979.