LEI N.º 1.330, DE 02 DE MAIO DE 1979
PRORROGA, em relação à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, o prazo do artigo 2º, da Lei n.º 1218, de 22 de dezembro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O prazo estabelecido pelo artigo 2º da Lei nº 1218, de 22 de dezembro de 1976, fica prorrogado por 2 (dois) anos a partir de 26 de março de 1979, em relação à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, com o fim de atender à destinação prevista pelo item III do artigo 1º da mesma Lei e pelo artigo 1º do Decreto nº 3801, de 25 de março de 1977.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 1979.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretária de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
AUTON FURTADO JÚNIOR
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado de Transportes
EUNICE MAFALDA MICHILLES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
LINCOLN GOMES DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de maio de 1979.