LEI N.º 1.328, DE 24 DE ABRIL DE 1979
AUTORIZA O Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 181.614.720,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 181.614.720,00 (Cento e Oitenta e Hum Milhões, Seiscentos e Quatorze Mil Setecentos e Vinte Cruzeiros), na Atividade 03080332.042 - Encargos da Dívida Fundada Interna, como reforço as seguintes dotações:
3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada Cr$ 41.614.720,00
4.3.5.1 - Amortização de Dívida Contratada Cr$ 140.000.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da Fonte 00 - Recursos Ordinários, mediante a anulação de igual valor à conta da dotação 9.0.0.0 - Reserva de Contingência vinculada à programação 99999999.999 - Reserva de Contingência, constante do orçamento vigente na tabela 3900 – Reserva de Contingência.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 1979.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretária de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
AUTON FURTADO JÚNIOR
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado de Transportes
THEREZINHA DE BRITO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 1979.