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LEI N.º 1.328, DE 24 DE ABRIL DE 1979

AUTORIZA O Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 181.614.720,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 181.614.720,00 (Cento e Oitenta e Hum Milhões, Seiscentos e Quatorze Mil Setecentos e Vinte Cruzeiros), na Atividade 03080332.042 - Encargos da Dívida Fundada Interna, como reforço as seguintes dotações:

3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada Cr$ 41.614.720,00

4.3.5.1 - Amortização de Dívida Contratada Cr$ 140.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da Fonte 00 - Recursos Ordinários, mediante a anulação de igual valor à conta da dotação 9.0.0.0 - Reserva de Contingência vinculada à programação 99999999.999 - Reserva de Contingência, constante do orçamento vigente na tabela 3900 – Reserva de Contingência.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 1979.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

AUTON FURTADO JÚNIOR

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado de Transportes

THEREZINHA DE BRITO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 1979.

 

LEI N.º 1.328, DE 24 DE ABRIL DE 1979

AUTORIZA O Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 181.614.720,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 181.614.720,00 (Cento e Oitenta e Hum Milhões, Seiscentos e Quatorze Mil Setecentos e Vinte Cruzeiros), na Atividade 03080332.042 - Encargos da Dívida Fundada Interna, como reforço as seguintes dotações:

3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada Cr$ 41.614.720,00

4.3.5.1 - Amortização de Dívida Contratada Cr$ 140.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da Fonte 00 - Recursos Ordinários, mediante a anulação de igual valor à conta da dotação 9.0.0.0 - Reserva de Contingência vinculada à programação 99999999.999 - Reserva de Contingência, constante do orçamento vigente na tabela 3900 – Reserva de Contingência.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 1979.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

AUTON FURTADO JÚNIOR

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado de Transportes

THEREZINHA DE BRITO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 1979.