LEI N.º 1.324, DE 02 DE JANEIRO DE 1979
CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas ao empresário JOSÉ DE MOURA TEIXEIRA LOPES, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão do Amazonas ao empresário JOSÉ DE MOURA TEIXEIRA LOPES, pelos relevantes serviços prestados ao Amazonas e ao seu povo, no campo econômico e social.
Art. 2º O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas fica incumbido de mandar confeccionar o diploma e de marcar a data da reunião solene para entrega do mesmo ao homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de janeiro de 1979.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
JOSÉ DAS GRAÇAS BARROS DE CARVALHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado da Administração
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretária de Estado da Fazenda
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado da Produção Rural
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado dos Transportes
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de janeiro de 1979.