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LEI N.º 1.324, DE 02 DE JANEIRO DE 1979

CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas ao empresário JOSÉ DE MOURA TEIXEIRA LOPES, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão do Amazonas ao empresário JOSÉ DE MOURA TEIXEIRA LOPES, pelos relevantes serviços prestados ao Amazonas e ao seu povo, no campo econômico e social.

Art. 2º O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas fica incumbido de mandar confeccionar o diploma e de marcar a data da reunião solene para entrega do mesmo ao homenageado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de janeiro de 1979.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

JOSÉ DAS GRAÇAS BARROS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado da Administração

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado da Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado dos Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de janeiro de 1979.

LEI N.º 1.324, DE 02 DE JANEIRO DE 1979

CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas ao empresário JOSÉ DE MOURA TEIXEIRA LOPES, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão do Amazonas ao empresário JOSÉ DE MOURA TEIXEIRA LOPES, pelos relevantes serviços prestados ao Amazonas e ao seu povo, no campo econômico e social.

Art. 2º O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas fica incumbido de mandar confeccionar o diploma e de marcar a data da reunião solene para entrega do mesmo ao homenageado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de janeiro de 1979.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

JOSÉ DAS GRAÇAS BARROS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado da Administração

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado da Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado dos Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de janeiro de 1979.