LEI Nº 1.260, DE 18 DE MAIO DE 1978
ALTERA a Lei nº700, de 30 de dezembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios) alterada pelas Leis nº715, de 10 de maio de 1968, 1183, de 01 de junho de 1976 e 1232, de 29 de julho de 1977 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica acrescido o §3º ao artigo 21 da Lei 700, de 30 de dezembro de 1967, com a seguinte redação:
“§3º O mandato da Mesa será de dois anos, proibida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 1978.
MENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
DJALMA VIEIRA PASSOS
Secretário de Estado de Interior e Justiça em exercício
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado da Industria e Comércio
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 1978.