Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI Nº 1.260, DE 18 DE MAIO DE 1978

ALTERA a Lei nº700, de 30 de dezembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios) alterada pelas Leis nº715, de 10 de maio de 1968, 1183, de 01 de junho de 1976 e 1232, de 29 de julho de 1977 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica acrescido o §3º ao artigo 21 da Lei 700, de 30 de dezembro de 1967, com a seguinte redação:

§3º O mandato da Mesa será de dois anos, proibida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 1978.

MENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

DJALMA VIEIRA PASSOS

Secretário de Estado de Interior e Justiça em exercício

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado da Industria e Comércio

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 1978.

LEI Nº 1.260, DE 18 DE MAIO DE 1978

ALTERA a Lei nº700, de 30 de dezembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios) alterada pelas Leis nº715, de 10 de maio de 1968, 1183, de 01 de junho de 1976 e 1232, de 29 de julho de 1977 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica acrescido o §3º ao artigo 21 da Lei 700, de 30 de dezembro de 1967, com a seguinte redação:

§3º O mandato da Mesa será de dois anos, proibida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 1978.

MENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

DJALMA VIEIRA PASSOS

Secretário de Estado de Interior e Justiça em exercício

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado da Industria e Comércio

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 1978.