LEI N. º 1.259, DE 03 DE ABRIL DE 1978
AUTORIZA o Chefe do Executivo a abrir Crédito Suplementar de Cr$ 245.925.000,00 no Orçamento Vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 245.925.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), no orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei são os provenientes do empréstimo externo contraído em 27 de janeiro de 1978, autorizado pelo artigo 1º da Lei nº 1224, de 08 de junho de 1977, com a nova redação dada pela Lei nº 1250, de 25 de novembro de 1977, mantida a destinação estabelecida pelo citado dispositivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em Contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 1978.
JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA
Governador do Estado, em exercício
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
MÁRIO COÊLHO AMORIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de abril de 1978.