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LEI N. º 1.259, DE 03 DE ABRIL DE 1978

AUTORIZA o Chefe do Executivo a abrir Crédito Suplementar de Cr$ 245.925.000,00 no Orçamento Vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 245.925.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), no orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei são os provenientes do empréstimo externo contraído em 27 de janeiro de 1978, autorizado pelo artigo 1º da Lei nº 1224, de 08 de junho de 1977, com a nova redação dada pela Lei nº 1250, de 25 de novembro de 1977, mantida a destinação estabelecida pelo citado dispositivo.

Art. 3º Revogadas as disposições em Contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 1978.

JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COÊLHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de abril de 1978.

LEI N. º 1.259, DE 03 DE ABRIL DE 1978

AUTORIZA o Chefe do Executivo a abrir Crédito Suplementar de Cr$ 245.925.000,00 no Orçamento Vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 245.925.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), no orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei são os provenientes do empréstimo externo contraído em 27 de janeiro de 1978, autorizado pelo artigo 1º da Lei nº 1224, de 08 de junho de 1977, com a nova redação dada pela Lei nº 1250, de 25 de novembro de 1977, mantida a destinação estabelecida pelo citado dispositivo.

Art. 3º Revogadas as disposições em Contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 1978.

JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COÊLHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de abril de 1978.