LEI N.º 1.198, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976
DISPÕE sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados 8 (oito) cargos de Promotor de Justiça, no Quadro do Ministério Público – Procuradoria Geral da Justiça, com lotação nas Comarca de 1ª Entrância de Barreirinha, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Santa Isabel do Rio Negro, Urucará, Urucurituba e na 2ª Vara da Comarca de Benjamin Constant, na cidade de Tabatinga.
Art. 2º As despesas decorrentes da instalação do Ministério Público nas Comarcas mencionadas no artigo anterior, ocorrerão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, sob as rubricas da unidade orçamentaria da Procuradoria Geral da Justiça.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 1976.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado da Educação e Cultura
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretária de Estado da Fazenda
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
NEWTON MEDEIROS
Secretário de Estado de Segurança Pública
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado da Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 1976.