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LEI N.º 1.198, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976

DISPÕE sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados 8 (oito) cargos de Promotor de Justiça, no Quadro do Ministério Público – Procuradoria Geral da Justiça, com lotação nas Comarca de 1ª Entrância de Barreirinha, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Santa Isabel do Rio Negro, Urucará, Urucurituba e na 2ª Vara da Comarca de Benjamin Constant, na cidade de Tabatinga.

Art. 2º As despesas decorrentes da instalação do Ministério Público nas Comarcas mencionadas no artigo anterior, ocorrerão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, sob as rubricas da unidade orçamentaria da Procuradoria Geral da Justiça.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

ESTEVES PEDRO COLNAGO

 Secretário de Estado da Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 1976.

LEI N.º 1.198, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976

DISPÕE sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados 8 (oito) cargos de Promotor de Justiça, no Quadro do Ministério Público – Procuradoria Geral da Justiça, com lotação nas Comarca de 1ª Entrância de Barreirinha, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Santa Isabel do Rio Negro, Urucará, Urucurituba e na 2ª Vara da Comarca de Benjamin Constant, na cidade de Tabatinga.

Art. 2º As despesas decorrentes da instalação do Ministério Público nas Comarcas mencionadas no artigo anterior, ocorrerão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, sob as rubricas da unidade orçamentaria da Procuradoria Geral da Justiça.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

ESTEVES PEDRO COLNAGO

 Secretário de Estado da Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 1976.