*LEI N.º 1.197, DE 29 DE JULHO DE 1976
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contrair empréstimos regulados pelo “Sistema Financeiro da Habitação”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair, no triênio 1976/1978, empréstimo até o valor equivalente a 3.000.000,00 (três milhões), de Unidades Padrão de Capital junto ao Banco Nacional de Habitação e, ou à Caixa Econômica Federal, para atender às responsabilidades financeiras do Estado com a execução de obras complementares a projetos habitacionais, respeitado o disposto na Lei nº 1092, de 16 de outubro de 1973.
Parágrafo único. O recurso obtido com o empréstimo citado no caput deste artigo, será aplicado obrigatoriamente em obras de infraestrutura de conjuntos habitacionais, tais como, água potável, esgoto, drenagem, energia elétrica, pavimentação, centros comunitários, postos médicos, escolas, creches, etc.
Art. 2º Revogação as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 1976.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
NEWTON MEDEIROS
Secretário de Estado de Segurança Pública
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado da Produção Rural
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretária de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 1976.
* Reproduzida por ter sido publicada com incorreções no DOE de 21 de julho de 1976.