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*LEI N.º 1.197, DE 29 DE JULHO DE 1976

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contrair empréstimos regulados pelo “Sistema Financeiro da Habitação”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair, no triênio 1976/1978, empréstimo até o valor equivalente a 3.000.000,00 (três milhões), de Unidades Padrão de Capital junto ao Banco Nacional de Habitação e, ou à Caixa Econômica Federal, para atender às responsabilidades financeiras do Estado com a execução de obras complementares a projetos habitacionais, respeitado o disposto na Lei nº 1092, de 16 de outubro de 1973.

Parágrafo único. O recurso obtido com o empréstimo citado no caput deste artigo, será aplicado obrigatoriamente em obras de infraestrutura de conjuntos habitacionais, tais como, água potável, esgoto, drenagem, energia elétrica, pavimentação, centros comunitários, postos médicos, escolas, creches, etc.

Art. 2º Revogação as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 1976.

* Reproduzida por ter sido publicada com incorreções no DOE de 21 de julho de 1976.

*LEI N.º 1.197, DE 29 DE JULHO DE 1976

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contrair empréstimos regulados pelo “Sistema Financeiro da Habitação”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair, no triênio 1976/1978, empréstimo até o valor equivalente a 3.000.000,00 (três milhões), de Unidades Padrão de Capital junto ao Banco Nacional de Habitação e, ou à Caixa Econômica Federal, para atender às responsabilidades financeiras do Estado com a execução de obras complementares a projetos habitacionais, respeitado o disposto na Lei nº 1092, de 16 de outubro de 1973.

Parágrafo único. O recurso obtido com o empréstimo citado no caput deste artigo, será aplicado obrigatoriamente em obras de infraestrutura de conjuntos habitacionais, tais como, água potável, esgoto, drenagem, energia elétrica, pavimentação, centros comunitários, postos médicos, escolas, creches, etc.

Art. 2º Revogação as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 1976.

* Reproduzida por ter sido publicada com incorreções no DOE de 21 de julho de 1976.