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LEI N.º 1.190, DE 20 DE JULHO DE 1976

DISPÕE sobre a revogação dos artigos 13, 19 e 20 da Lei nº 1.013, de 23 de abril de 1971 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogados os artigos 13, 19 e 20 da Lei nº 1.013, de 23 de abril de 1971.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em razão do que a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1976.

LEI N.º 1.190, DE 20 DE JULHO DE 1976

DISPÕE sobre a revogação dos artigos 13, 19 e 20 da Lei nº 1.013, de 23 de abril de 1971 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogados os artigos 13, 19 e 20 da Lei nº 1.013, de 23 de abril de 1971.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em razão do que a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1976.