LEI N.º 1.176, DE 15 DE MARÇO DE 1976
DISPÕE sobre a criação e instalação de Comarcas de 1ª Entrância, que menciona classificadas no art. 8º da Resolução nº 2774, Do Tribunal de Justiça do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam criados as Comarca de 1ª Entrância de Barreirinha, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Santa Isabel do Rio Negro, Urucará, Urucurituba, a 2ª Vara da Comarca de Benjamin Constant, na cidade de Tabatinga, e os cargos de Juiz de Direito correspondentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da instalação das Comarcas e da 2ª Vara da Comarca de Bejamin Constant, na forma do disposto no artigo anterior, ocorrerão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário, no exercício financeiro vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1975.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretária de Estado da Fazenda
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado da Produção Rural
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
MÁRIO PERELLO OSSUOSKY
Secretário de Estado Segurança Pública, em exercício
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado da Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de março de 1976.