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LEI N.º 1.176, DE 15 DE MARÇO DE 1976

DISPÕE sobre a criação e instalação de Comarcas de 1ª Entrância, que menciona classificadas no art. 8º da Resolução nº 2774, Do Tribunal de Justiça do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam criados as Comarca de 1ª Entrância de Barreirinha, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Santa Isabel do Rio Negro, Urucará, Urucurituba, a 2ª Vara da Comarca de Benjamin Constant, na cidade de Tabatinga, e os cargos de Juiz de Direito correspondentes.

Art. 2º As despesas decorrentes da instalação das Comarcas e da 2ª Vara da Comarca de Bejamin Constant, na forma do disposto no artigo anterior, ocorrerão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário, no exercício financeiro vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO PERELLO OSSUOSKY

Secretário de Estado Segurança Pública, em exercício

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de março de 1976.

LEI N.º 1.176, DE 15 DE MARÇO DE 1976

DISPÕE sobre a criação e instalação de Comarcas de 1ª Entrância, que menciona classificadas no art. 8º da Resolução nº 2774, Do Tribunal de Justiça do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam criados as Comarca de 1ª Entrância de Barreirinha, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Santa Isabel do Rio Negro, Urucará, Urucurituba, a 2ª Vara da Comarca de Benjamin Constant, na cidade de Tabatinga, e os cargos de Juiz de Direito correspondentes.

Art. 2º As despesas decorrentes da instalação das Comarcas e da 2ª Vara da Comarca de Bejamin Constant, na forma do disposto no artigo anterior, ocorrerão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário, no exercício financeiro vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO PERELLO OSSUOSKY

Secretário de Estado Segurança Pública, em exercício

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de março de 1976.