LEI N.º 1.203, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1976
ALTERA a Lei nº 1114, de 31 de março de 1974, que estruturou a carreira do Magistério, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do item I do art. 23, da Lei nº 1114, de 31 de março de 1974, que passa a vigorar nos termos seguintes:
“Art. 23. ..............................................................................................................................
I – PLANEJADOR EDUCACIONAL
Habilitação específica em curso superior de graduação com Licenciatura Plena ou título de curso superior com duração plena, complementado com pós-graduação em planejamento educacional”.
Art. 2º Fica remanejado o pessoal constante do Anexo I da Lei nº 1114, de 31 de março de 1974, na forma do Quadro apenso a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1976.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretária de Estado da Fazenda
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
NEWTON MEDEIROS
Secretário de Estado de Segurança Pública
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado da Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1976.