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LEI N.º 1.203, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1976

ALTERA a Lei nº 1114, de 31 de março de 1974, que estruturou a carreira do Magistério, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica alterada a redação do item I do art. 23, da Lei nº 1114, de 31 de março de 1974, que passa a vigorar nos termos seguintes:

Art. 23. ..............................................................................................................................

I – PLANEJADOR EDUCACIONAL

Habilitação específica em curso superior de graduação com Licenciatura Plena ou título de curso superior com duração plena, complementado com pós-graduação em planejamento educacional”.

Art. 2º Fica remanejado o pessoal constante do Anexo I da Lei nº 1114, de 31 de março de 1974, na forma do Quadro apenso a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1976.

LEI N.º 1.203, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1976

ALTERA a Lei nº 1114, de 31 de março de 1974, que estruturou a carreira do Magistério, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica alterada a redação do item I do art. 23, da Lei nº 1114, de 31 de março de 1974, que passa a vigorar nos termos seguintes:

Art. 23. ..............................................................................................................................

I – PLANEJADOR EDUCACIONAL

Habilitação específica em curso superior de graduação com Licenciatura Plena ou título de curso superior com duração plena, complementado com pós-graduação em planejamento educacional”.

Art. 2º Fica remanejado o pessoal constante do Anexo I da Lei nº 1114, de 31 de março de 1974, na forma do Quadro apenso a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1976.