LEI N.º 1.140, DE 18 DE JULHO DE 1975
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar à PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A. os terrenos onde se localiza o edifício-sede da Empresa e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A. os terrenos de propriedade do Estado, situado na rua Jonathas Pedrosa, onde se localiza o edifício-sede da Empresa, compreendendo uma área total de 1.911,47m² (um mil novecentos e onze metros quadrados e quarenta e sete centímetros) e perímetro de 258.70m (duzentos e cinquenta e oito metros e setenta centímetros).
§ 1º A alienação, de que trata o “caput” deste artigo, formalizar-se-á através de escritura pública em Cartório.
§ 2º O preço da Alienação previsto neste artigo é de Cr$ 587.024,24 (quinhentos e oitenta e sete mil, vinte e quatro cruzeiros e vinte e quatro centavos), conforme Laudo Oficial que a PRODAM aceita irrevogavelmente.
Art. 2º O valor dos terrenos provenientes da alienação, de que trata esta Lei, será creditado ao Governo do Estado do Amazonas pela PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A. como parcela acionária do Governo, no primeiro aumento de capital que for realizado pela referida Empresa a partir desta Lei.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 1975.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado de Administração
OLDENEY BAGNERO FARIAS CARVALHO
Secretário de Estado de Justiça
WALDIR GARCIA
Secretário de Estado De Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado de Produção Rural
JOSÉ JORGE NARDI DE SOUZA
Secretário de Estado de Segurança Pública
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Serviços Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de julho de 1977.