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LEI N.º 1.139, DE 9 DE JULHO DE 1975

CRIA cargos de Juízes de Direito Substituto de Desembargadores no Poder Judiciário do Amazonas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado 3 (três) cargos de Juízes de Direito Substituto de Desembargadores conforme disposto na Resolução nº 2, de 28 de março de 1974 (Lei de Organização Judiciária do Amazonas).

Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de julho de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de julho de 1977.

LEI N.º 1.139, DE 9 DE JULHO DE 1975

CRIA cargos de Juízes de Direito Substituto de Desembargadores no Poder Judiciário do Amazonas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado 3 (três) cargos de Juízes de Direito Substituto de Desembargadores conforme disposto na Resolução nº 2, de 28 de março de 1974 (Lei de Organização Judiciária do Amazonas).

Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de julho de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de julho de 1977.