LEI N.º 1.149, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1975
INSITUI a Gratificação de Risco de Vida aos policiais-militares da Polícia Militar do Estado do Amazonas e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida, que é devida, mensalmente, aos policiais-militares pelas atividades de policiamento ostensivo; de natureza preventiva e repressiva e na prevenção contra incêndio.
§ 1º A vantagem de que trata o artigo é fixada em 60% (sessenta por cento) incidente sobre o valor do soldo dos policiais-militares da Polícia Militar do Amazonas, que se incorpora ao provento da reforma.
§ 2º Para efeito de compatibilização da despesa com a execução orçamentária do corrente exercício, o percentual fixado no parágrafo precedente somente passará a viger em 1976, observado o comportamento da receita estadual, sendo que, nos meses de outubro a dezembro do ano em curso os policiais-militares farão jus à Gratificação de Risco de Vida na base de 20% (vinte por cento), de janeiro a julho do próximo exercício, a Gratificação será acrescida para 30% (trinta por cento) restantes absorvidos a partir de agosto.
§ 3º VETADO
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 1975.
JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ JORGE NARDI DE SOUZA
Secretário de Estado de Segurança Pública
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado de Justiça
MÁRIO SEIXAS DE MELLO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
EMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretário de Estado De Educação e Cultura, em exercício
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
AFRÂNIO DE SÁ
Secretário de Estado de Administração, em exercício
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Serviços Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 1975.