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LEI N.º 1.124, DE 2 DE SETEMBRO DE 1974

CONCEDE ao Coronel HEITOR CUNHA MENNA BARRETO o título de Cidadão Benemérito do Amazonas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido ao Coronel HEITOR CUNHA MENNA BARRETO o título de Cidadão Benemérito do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado, como Chefe da 29ª Circunscrição do Serviço Militar.

Art. 2º O Título a que se refere o artigo anterior será entregue ao agraciado pelo Governo do Estado, em reunião solene a ser realizada na Assembleia Legislativa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 1974.

Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO

Secretário de Estado de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de setembro de 1974.

LEI N.º 1.124, DE 2 DE SETEMBRO DE 1974

CONCEDE ao Coronel HEITOR CUNHA MENNA BARRETO o título de Cidadão Benemérito do Amazonas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido ao Coronel HEITOR CUNHA MENNA BARRETO o título de Cidadão Benemérito do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado, como Chefe da 29ª Circunscrição do Serviço Militar.

Art. 2º O Título a que se refere o artigo anterior será entregue ao agraciado pelo Governo do Estado, em reunião solene a ser realizada na Assembleia Legislativa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 1974.

Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO

Secretário de Estado de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de setembro de 1974.