LEI N.º 1.124, DE 2 DE SETEMBRO DE 1974
CONCEDE ao Coronel HEITOR CUNHA MENNA BARRETO o título de Cidadão Benemérito do Amazonas.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido ao Coronel HEITOR CUNHA MENNA BARRETO o título de Cidadão Benemérito do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado, como Chefe da 29ª Circunscrição do Serviço Militar.
Art. 2º O Título a que se refere o artigo anterior será entregue ao agraciado pelo Governo do Estado, em reunião solene a ser realizada na Assembleia Legislativa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 1974.
Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO
Secretário de Estado de Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de setembro de 1974.