LEI N. º 1.088, DE 04 DE SETEMBRO DE 1973
CONFERE ao Ministro MÁRIO DAVID ANDREAZZA o título de cidadão do estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica conferido ao Ministro MÁRIO DAVID ANDREAZZA o título de cidadão do estado do Amazonas, pelo notável trabalho desenvolvido em favor da integração Rodoviária do Amazonas á contextura Nacional.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 1973.
ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de setembro de 1973.