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LEI N. º 1.088, DE 04 DE SETEMBRO DE 1973

CONFERE ao Ministro MÁRIO DAVID ANDREAZZA o título de cidadão do estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Ministro MÁRIO DAVID ANDREAZZA o título de cidadão do estado do Amazonas, pelo notável trabalho desenvolvido em favor da integração Rodoviária do Amazonas á contextura Nacional.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de setembro de 1973.

LEI N. º 1.088, DE 04 DE SETEMBRO DE 1973

CONFERE ao Ministro MÁRIO DAVID ANDREAZZA o título de cidadão do estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Ministro MÁRIO DAVID ANDREAZZA o título de cidadão do estado do Amazonas, pelo notável trabalho desenvolvido em favor da integração Rodoviária do Amazonas á contextura Nacional.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de setembro de 1973.