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LEI N. º 1.087, DE 16 DE JULHO DE 1973

CONFERE ao arquiteto SEVERIANO MÁRIO VIEIRA DE MAGALHÃES PORTO o título de CIDADÃO DO ESTADO DO AMAZONAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao arquiteto SEVERIANO MÁRIO VIEIRA DE MAGALHÃES PORTO o título de CIDADÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, pela sua extraordinária contribuição ao desenvolvimento do Estado, no campo arquitetônico e urbanístico.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 1973.

LEI N. º 1.087, DE 16 DE JULHO DE 1973

CONFERE ao arquiteto SEVERIANO MÁRIO VIEIRA DE MAGALHÃES PORTO o título de CIDADÃO DO ESTADO DO AMAZONAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao arquiteto SEVERIANO MÁRIO VIEIRA DE MAGALHÃES PORTO o título de CIDADÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, pela sua extraordinária contribuição ao desenvolvimento do Estado, no campo arquitetônico e urbanístico.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 1973.