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LEI N. º 1.111, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973.

CONCEDE título de CIDADANIA AMAZONENSE aos senhores ERIK OSWALDO KASTRUP DE CARVALHO e ARMANDO SANDER, Presidentes da Varig S/A, e CIA. TROPICAL DE HOTÉIS DA AMAZÔNIA, respectivamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam concedidos os títulos de CIDADÃOS DO AMAZONAS, os senhores ERIK OSWALDO KASTRUP DE CARVALHO e ARMANDO SANDER, presidente da VARIG S/A, e CIA. TROPICAL DE HOTÉIS DA AMAZÔNIA, respectivamente, pelo gigantesco investimento que estão realizando em nossa capital.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1973.

LEI N. º 1.111, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973.

CONCEDE título de CIDADANIA AMAZONENSE aos senhores ERIK OSWALDO KASTRUP DE CARVALHO e ARMANDO SANDER, Presidentes da Varig S/A, e CIA. TROPICAL DE HOTÉIS DA AMAZÔNIA, respectivamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam concedidos os títulos de CIDADÃOS DO AMAZONAS, os senhores ERIK OSWALDO KASTRUP DE CARVALHO e ARMANDO SANDER, presidente da VARIG S/A, e CIA. TROPICAL DE HOTÉIS DA AMAZÔNIA, respectivamente, pelo gigantesco investimento que estão realizando em nossa capital.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1973.