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LEI N. º 1.098, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

nova redação ao artigo 2º da Lei nº 1.055, de 29 de setembro de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei n. º 1055, de 29 de setembro de 1972 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As terras a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes características, confrontações e limites:

POLIGONAL

a) Área A, abrangendo 7.533.235, 1053 m² e um perímetro de 22.728,94 ml, conforme descrição abaixo:

Partindo da estaca “A” situada a 2480,00 ml do M. Aer-0, mediu-se 188,90 ml do rumo de 82° 30’ 55” SW; nos limites da propriedade da Sra. Aiche Hauache Hadadd, limite do Aeroporto Internacional de Manaus e terras devolutas do Estado, onde foi cravada à estaca 1.

Da estaca 49 para a estaca 50

- 66,08 Metros

01° 03’ 08” NW

Da estaca 50 para a estaca 51

- 57,35 Metros

14° 32’ 52” NE

Da estaca 51 para a estaca 52

- 371,17 Metros

23° 41’ 12” NE

Da estaca 52 para a estaca 52A

- 18,20 Metros

34° 17’ 12” NE

Da estaca 52A para a estaca 52B

- 1.11300 metros

45° 01’ 48” SE

Da estaca 52B para a estaca 52C

- 255,00 Metros

53° 58’ 12” NE

Da estaca 52C para a estaca 52D

- 189,00 Metros

45° 01’ 46” NW

Da estaca 52D para a estaca 54

- 20,30 Metros

42° 13’ 12” NE

Da estaca 54 para a estaca 55

- 144,64 Metros

57° 38’ 12” NE

Da estaca 55 para a estaca 56

- 25,28 Metros

70° 03’ 17” NE

Da estaca 56 para a estaca 57

- 28,63 Metros

76° 56’ 47” NE

Da estaca 57 para a estaca 57A

- 94,00 Metros

87° 31’ 27” NE

Da estaca 57A para a estaca 57B

- 1.162,00 Metros

45° 01’ 18” SE

Da estaca 57B para a estaca 57C

- 300,00 metros

62° 31’ 42” NE

Da estaca 57C para a estaca 58A

- 1.110,00 metro

48° 15’ 20” NW

Da estaca 58A para a estaca 60

- 183,00 metros

70° 58’ 42” NE

Da estaca 60 para a estaca 61

- 48,97 metros

62° 29’ 52” NE

Da estaca 61 para a estaca 62

- 53,00 metros

48° 15’ 47” NE

Da estaca 62 para a estaca 62A

- 46,30 Metros

34 17’ 43” NE

LIMITE NORTE – Partindo da estaca 62A que é o ponto da divisa entre as propriedades do Sr. Alfredo Ribeiro de Queiroz, faixa de domínio Rodoviário, e terras devolutas do Estado por uma linha quebrada formada pelos elementos a seguir descritos até encontrar à estaca 62H.

Da estaca 62A para a estaca

- 1.000,00 Metros

89° 17’ 05” SE

Da estaca 62B para a estaca 62C

- 245,00 Metros

00° 37’ 00” NE

Da estaca 62C para a estaca 62D

- 42,60 Metros

28° 42’ 30” NW

Da estaca 62D para a estaca 62E

- 185,00 Metros

89° 45’ 00” NE

Da estaca 62E para a estaca 62F

- 320,00 Metros

02° 31’ 00” SW

Da estaca 62F para a estaca 62G

- 1.010,00 Metros

89° 35’ 00” SE

Da estaca 62G para a estaca 62H

- 262,00 Metros

02° 31’ 00”

LIMITE LESTE – Partindo da estaca 62H que é o ponto de limite entre a propriedade de Dnª ODA MUNIZ e terras devolutas do Estado por um conjunto de retas nos resumos e distância a seguir descrito fechando assim o perímetro.

Da estaca 62H para a estaca 62I

- 25,00 Metros

80°43’ 32” SE

Da estaca 62I para a estaca 62J

- 405,00 Metros

02° 31’ 00” SE

Da estaca 1 para a estaca 2

- 520,00 Metros

06° 01’ 45” SW

Da estaca 2 para a estaca 3

- 464,00 Metros

77° 31’ 45” SW

Da estaca 3 para a estaca 4

- 201,00 Metros

02° 28’ 15” SW

Da estaca 4 para a estaca 5

- 111,55 Metros

80° 22’ 35” NW

Da estaca 5 para a estaca 6

- 57,70 Metros

41° 03’ 35” NW

Da estaca 6 para a estaca 7

- 70,84 Metros

71° 51’ 50” NW

Da estaca 7 para a estaca 8

- 58,88 Metros

88° 04’ 20” SW

Da estaca 8 para a estaca 9

- 89,30 Metros

80° 35’ 00” NW

Da estaca 9 para a estaca 10

- 38,80 Metros

83° 04’ 30” SW

Da estaca 10 para a estaca 11

- 47,30 Metros

64° 17’ 00” NW

Da estaca 11 para a estaca 12

- 39,00 Metros

44° 58’ 15” NW

Da estaca 12 para a estaca 13

- 45,65 Metros

87° 06’ 05” SW

Da estaca 13 para a estaca 14

- 53,65 Metros

88° 12’ 05” SW

Da estaca 14 para a estaca 15

- 47,80 Metros

56° 58’ 45” NW

Da estaca 15 para a estaca 16

- 80,80 Metros

81° 55’ 35” NW

Da estaca 16 para a estaca 17

- 36,00 Metros

75° 59’ 35” NW

Da estaca 17 para a estaca 18

- 43,30 Metros

51° 35’ 55” NW

Da estaca 18 para a estaca 19

- 34,10 Metros

29° 13’ 55” NW

Da estaca 19 para a estaca 20

- 64,00 Metros

52° 13’ 55” NW

Da estaca 20 para a estaca 21

- 85,60 Metros

69° 51’ 15” NW

Da estaca 21 para a estaca 22

- 94,00 Metros

57° 4’ 45” SW

Da estaca 22 para a estaca 23

- 54,59 Metros

74° 25’ 05” SW

Da estaca 23 para a estaca 24

- 56,00 Metros

55° 31’ 25” NW

Da estaca 24 para a estaca 25

- 158,00 Metros

65° 47’ 15” NW

Da estaca 25 para a estaca 26

- 115,00 Metros

34° 56’ 07” NW

Da estaca 26 para a estaca 27

- 420,00 Metros

65° 45’ 47” NW

LIMITE OESTE – Partindo da estaca 27 pela divisa da propriedade do Sr. Sócrates Bonfim, faixa de domínio Rodoviário, propriedade do Sr. José Nunes de Abreu e outros nos rumos e distância a seguir descritos.

Da estaca 27 para a estaca 28

- 65,20 Metros

86° 42’ 02” SW

Da estaca 28 para a estaca 29

- 209,00 Metros

62° 44’ 52” NW

Da estaca 29 para a estaca A1

- 802,09 Metros

00° 05’ 00” NW

Da estaca A1 para a estaca 46

- 487,05 Metros

38° 08’ 42” NE

Da estaca 46 para a estaca 47

- 76,80 Metros

18° 59’ 22” NE

Da estaca 47 para a estaca 48

- 61,69 Metros

03° 57’ 28” NW

Da estaca 48 para a estaca 49

- 266,09 Metros

13° 55’ 08” NW

Da estaca 62J para a estaca D

- 645,00 Metros

87° 34’ 04” SW

Da estaca D para a estaca C

- 800,00 Metros

37° 00’ 08” SE

Da estaca C para a estaca B

- 520,00 Metros

65° 32’ 00” NE

Da estaca B para a estaca A2

- 320,00 Metros

65° 32’ 00” SE

Da estaca A2 para a estaca A3

- 1000,00 Metros

81° 10’ 00” SW

Da estaca A3 para a estaca A4

- 600,00 Metros

18° 00’ 00” SW

Da estaca A4 para a estaca A5

- 490,00 Metros

82° 30’ 20” SW

Da estaca A5 para a estaca A

- 850,00 Metros

03° 45’ 00” SE

b) Área B, abrangendo 309.120,2109 m² e um perímetro de 2.574,52 ml como baixo se descreve:

Tomou-se como ponto de partida a estaca 83.

Da estaca 83 para a estaca A

- 965,00 Metros

82° 30’ 55” SW

Da estaca A para a estaca B

- 319,00 Metros

07° 29’ 05” NW

Da estaca B para estaca 85

- 972,00 Metros

82° 30’1 55” NE

Da estaca 85 para a estaca 84

- 212,52 Metros

06° 31’ 02” SE

Da estaca 84 para a estaca 83

- 106,50 Metros

05° 11’ 50” SE

c) Área C, abrangendo 18.050,00 m² e um perímetro de 1.765,00 ml como abaixo se descreve:

LIMITE NORTE – Com a propriedade da Sra. Tellezila Guedes Muniz por uma linha reta ao rumo de 86° 29’ SW na distância de 869,00 m EIA-EP.

LIMITE SUL – Com propriedade do Sr. Olavo Barros da Silva por uma reta ao rumo de 88° 30’ SE na distância de 865,00 m N2-IA.

LIMITE LESTE – Com a intenção dos limites Norte-Sul.

LIMITE OESTE – Com terras de Dnª Oda Nunes Muniz por uma reta de 24° 05’ 36” NE na distância de 31,00 m.

d) Área D, abrangendo uma área total de 66.941,9863 m² e um perímetro de 1478,23 ml como abaixo se descreve:

Tomou-se como ponto de partida a estaca 76.

Da estaca 76 para a estaca 77

- 282,00 Metros

50° 06’ 13” SW

Da estaca 77 para a estaca 78

- 117,66 Metros

39° 10’ 18” SW

Da estaca 78 para a estaca 79

- 148,44 Metros

28° 07’ 58” SW

Da estaca 79 para a estaca 80

- 108,13 Metros

20° 42’ 48” SW

Da estaca 80 para a estaca 1A

- 520,00 Metros

01° 00’ 00” NW

Da estaca 1A para a estaca 1B

- 250,00 Metros

51° 38’ 00” SE

Da estaca 1B para a estaca 1C

- 182,00 Metros

20° 42’ 00” NE

Da estaca 1C para a estaca 1D

- 65,00 Metros

85° 06’ 00” SE

Da estaca 1D para a estaca 76

- 87,00 Metros

73° 07’ 27” SE

e) Área E, abrangendo 34.521,00 m² e um perímetro de 1.369 ml como abaixo se descreve:

Tomou-se como ponto de partida a estaca 71A, situada na linha de limite da área do aeroporto e o terreno de propriedade da Sr. Maria de Almeida Pinto. Deste ponto o rumo de 00° 15’ 00” SW mediu-se 111,00 metros, onde encontrou-se a estaca 71B. Da estaca 71B para a estaca 71C – 80° 43’ 32” SE – 636,00 metros. Da estaca 71C para a estaca 71A – 87° 40’ 00” NE – 622,00 metros.

POLIGONAL

f) Área F, abrangendo 63.750,00 m² e um perímetro de 1.079,93 ml como abaixo se descreve:

Tomou-se como ponto de partida a estaca A1, situada na faixa de domínio do lado esquerdo da rodovia AM-450, no ponto de divisa dos terrenos de propriedade do Sr. Sócrates Bonfim e terras devolutas do Estado do Amazonas, onde assentamos o instrumento e lemos o rumo 00° 05’ 00” NE – 360,00 metros, para a estaca A11. Da estaca A11 para a estaca D – 88° 46’1 02” NE – 269,21 metros. Da estaca D para a estaca C – 03° 57’ 28” SW – 15,75 metros. Da estaca C para a estaca B – 18° 59’ 22” SW – 46,19 metros. Da estaca B para a estaca A1, onde iniciamos esta demarcação e fechamos a presente poligonal – 38° 08’ 32” SW – 398,78 metros.

RESUMO

Área A

7.533.235,1053 m²

Área B

309.120,2109 m²

Área C

18.050,0000 m²

Área D

66.941,9863 m²

Área E

34.521,0000 m²

Área F

63.750,0000 m²

Do resumo encontramos uma área total de terras devolutas de 8.025.618,3025 m².

Parágrafo único. As despesas, decorrentes de indenizações das benfeitorias existentes no lote de terras, de que trata esta Lei, serão suportadas pela denotaria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

JOSÉ SILVIO DE SOUZA

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de novembro de 1973.

LEI N. º 1.098, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

nova redação ao artigo 2º da Lei nº 1.055, de 29 de setembro de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei n. º 1055, de 29 de setembro de 1972 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As terras a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes características, confrontações e limites:

POLIGONAL

a) Área A, abrangendo 7.533.235, 1053 m² e um perímetro de 22.728,94 ml, conforme descrição abaixo:

Partindo da estaca “A” situada a 2480,00 ml do M. Aer-0, mediu-se 188,90 ml do rumo de 82° 30’ 55” SW; nos limites da propriedade da Sra. Aiche Hauache Hadadd, limite do Aeroporto Internacional de Manaus e terras devolutas do Estado, onde foi cravada à estaca 1.

Da estaca 49 para a estaca 50

- 66,08 Metros

01° 03’ 08” NW

Da estaca 50 para a estaca 51

- 57,35 Metros

14° 32’ 52” NE

Da estaca 51 para a estaca 52

- 371,17 Metros

23° 41’ 12” NE

Da estaca 52 para a estaca 52A

- 18,20 Metros

34° 17’ 12” NE

Da estaca 52A para a estaca 52B

- 1.11300 metros

45° 01’ 48” SE

Da estaca 52B para a estaca 52C

- 255,00 Metros

53° 58’ 12” NE

Da estaca 52C para a estaca 52D

- 189,00 Metros

45° 01’ 46” NW

Da estaca 52D para a estaca 54

- 20,30 Metros

42° 13’ 12” NE

Da estaca 54 para a estaca 55

- 144,64 Metros

57° 38’ 12” NE

Da estaca 55 para a estaca 56

- 25,28 Metros

70° 03’ 17” NE

Da estaca 56 para a estaca 57

- 28,63 Metros

76° 56’ 47” NE

Da estaca 57 para a estaca 57A

- 94,00 Metros

87° 31’ 27” NE

Da estaca 57A para a estaca 57B

- 1.162,00 Metros

45° 01’ 18” SE

Da estaca 57B para a estaca 57C

- 300,00 metros

62° 31’ 42” NE

Da estaca 57C para a estaca 58A

- 1.110,00 metro

48° 15’ 20” NW

Da estaca 58A para a estaca 60

- 183,00 metros

70° 58’ 42” NE

Da estaca 60 para a estaca 61

- 48,97 metros

62° 29’ 52” NE

Da estaca 61 para a estaca 62

- 53,00 metros

48° 15’ 47” NE

Da estaca 62 para a estaca 62A

- 46,30 Metros

34 17’ 43” NE

LIMITE NORTE – Partindo da estaca 62A que é o ponto da divisa entre as propriedades do Sr. Alfredo Ribeiro de Queiroz, faixa de domínio Rodoviário, e terras devolutas do Estado por uma linha quebrada formada pelos elementos a seguir descritos até encontrar à estaca 62H.

Da estaca 62A para a estaca

- 1.000,00 Metros

89° 17’ 05” SE

Da estaca 62B para a estaca 62C

- 245,00 Metros

00° 37’ 00” NE

Da estaca 62C para a estaca 62D

- 42,60 Metros

28° 42’ 30” NW

Da estaca 62D para a estaca 62E

- 185,00 Metros

89° 45’ 00” NE

Da estaca 62E para a estaca 62F

- 320,00 Metros

02° 31’ 00” SW

Da estaca 62F para a estaca 62G

- 1.010,00 Metros

89° 35’ 00” SE

Da estaca 62G para a estaca 62H

- 262,00 Metros

02° 31’ 00”

LIMITE LESTE – Partindo da estaca 62H que é o ponto de limite entre a propriedade de Dnª ODA MUNIZ e terras devolutas do Estado por um conjunto de retas nos resumos e distância a seguir descrito fechando assim o perímetro.

Da estaca 62H para a estaca 62I

- 25,00 Metros

80°43’ 32” SE

Da estaca 62I para a estaca 62J

- 405,00 Metros

02° 31’ 00” SE

Da estaca 1 para a estaca 2

- 520,00 Metros

06° 01’ 45” SW

Da estaca 2 para a estaca 3

- 464,00 Metros

77° 31’ 45” SW

Da estaca 3 para a estaca 4

- 201,00 Metros

02° 28’ 15” SW

Da estaca 4 para a estaca 5

- 111,55 Metros

80° 22’ 35” NW

Da estaca 5 para a estaca 6

- 57,70 Metros

41° 03’ 35” NW

Da estaca 6 para a estaca 7

- 70,84 Metros

71° 51’ 50” NW

Da estaca 7 para a estaca 8

- 58,88 Metros

88° 04’ 20” SW

Da estaca 8 para a estaca 9

- 89,30 Metros

80° 35’ 00” NW

Da estaca 9 para a estaca 10

- 38,80 Metros

83° 04’ 30” SW

Da estaca 10 para a estaca 11

- 47,30 Metros

64° 17’ 00” NW

Da estaca 11 para a estaca 12

- 39,00 Metros

44° 58’ 15” NW

Da estaca 12 para a estaca 13

- 45,65 Metros

87° 06’ 05” SW

Da estaca 13 para a estaca 14

- 53,65 Metros

88° 12’ 05” SW

Da estaca 14 para a estaca 15

- 47,80 Metros

56° 58’ 45” NW

Da estaca 15 para a estaca 16

- 80,80 Metros

81° 55’ 35” NW

Da estaca 16 para a estaca 17

- 36,00 Metros

75° 59’ 35” NW

Da estaca 17 para a estaca 18

- 43,30 Metros

51° 35’ 55” NW

Da estaca 18 para a estaca 19

- 34,10 Metros

29° 13’ 55” NW

Da estaca 19 para a estaca 20

- 64,00 Metros

52° 13’ 55” NW

Da estaca 20 para a estaca 21

- 85,60 Metros

69° 51’ 15” NW

Da estaca 21 para a estaca 22

- 94,00 Metros

57° 4’ 45” SW

Da estaca 22 para a estaca 23

- 54,59 Metros

74° 25’ 05” SW

Da estaca 23 para a estaca 24

- 56,00 Metros

55° 31’ 25” NW

Da estaca 24 para a estaca 25

- 158,00 Metros

65° 47’ 15” NW

Da estaca 25 para a estaca 26

- 115,00 Metros

34° 56’ 07” NW

Da estaca 26 para a estaca 27

- 420,00 Metros

65° 45’ 47” NW

LIMITE OESTE – Partindo da estaca 27 pela divisa da propriedade do Sr. Sócrates Bonfim, faixa de domínio Rodoviário, propriedade do Sr. José Nunes de Abreu e outros nos rumos e distância a seguir descritos.

Da estaca 27 para a estaca 28

- 65,20 Metros

86° 42’ 02” SW

Da estaca 28 para a estaca 29

- 209,00 Metros

62° 44’ 52” NW

Da estaca 29 para a estaca A1

- 802,09 Metros

00° 05’ 00” NW

Da estaca A1 para a estaca 46

- 487,05 Metros

38° 08’ 42” NE

Da estaca 46 para a estaca 47

- 76,80 Metros

18° 59’ 22” NE

Da estaca 47 para a estaca 48

- 61,69 Metros

03° 57’ 28” NW

Da estaca 48 para a estaca 49

- 266,09 Metros

13° 55’ 08” NW

Da estaca 62J para a estaca D

- 645,00 Metros

87° 34’ 04” SW

Da estaca D para a estaca C

- 800,00 Metros

37° 00’ 08” SE

Da estaca C para a estaca B

- 520,00 Metros

65° 32’ 00” NE

Da estaca B para a estaca A2

- 320,00 Metros

65° 32’ 00” SE

Da estaca A2 para a estaca A3

- 1000,00 Metros

81° 10’ 00” SW

Da estaca A3 para a estaca A4

- 600,00 Metros

18° 00’ 00” SW

Da estaca A4 para a estaca A5

- 490,00 Metros

82° 30’ 20” SW

Da estaca A5 para a estaca A

- 850,00 Metros

03° 45’ 00” SE

b) Área B, abrangendo 309.120,2109 m² e um perímetro de 2.574,52 ml como baixo se descreve:

Tomou-se como ponto de partida a estaca 83.

Da estaca 83 para a estaca A

- 965,00 Metros

82° 30’ 55” SW

Da estaca A para a estaca B

- 319,00 Metros

07° 29’ 05” NW

Da estaca B para estaca 85

- 972,00 Metros

82° 30’1 55” NE

Da estaca 85 para a estaca 84

- 212,52 Metros

06° 31’ 02” SE

Da estaca 84 para a estaca 83

- 106,50 Metros

05° 11’ 50” SE

c) Área C, abrangendo 18.050,00 m² e um perímetro de 1.765,00 ml como abaixo se descreve:

LIMITE NORTE – Com a propriedade da Sra. Tellezila Guedes Muniz por uma linha reta ao rumo de 86° 29’ SW na distância de 869,00 m EIA-EP.

LIMITE SUL – Com propriedade do Sr. Olavo Barros da Silva por uma reta ao rumo de 88° 30’ SE na distância de 865,00 m N2-IA.

LIMITE LESTE – Com a intenção dos limites Norte-Sul.

LIMITE OESTE – Com terras de Dnª Oda Nunes Muniz por uma reta de 24° 05’ 36” NE na distância de 31,00 m.

d) Área D, abrangendo uma área total de 66.941,9863 m² e um perímetro de 1478,23 ml como abaixo se descreve:

Tomou-se como ponto de partida a estaca 76.

Da estaca 76 para a estaca 77

- 282,00 Metros

50° 06’ 13” SW

Da estaca 77 para a estaca 78

- 117,66 Metros

39° 10’ 18” SW

Da estaca 78 para a estaca 79

- 148,44 Metros

28° 07’ 58” SW

Da estaca 79 para a estaca 80

- 108,13 Metros

20° 42’ 48” SW

Da estaca 80 para a estaca 1A

- 520,00 Metros

01° 00’ 00” NW

Da estaca 1A para a estaca 1B

- 250,00 Metros

51° 38’ 00” SE

Da estaca 1B para a estaca 1C

- 182,00 Metros

20° 42’ 00” NE

Da estaca 1C para a estaca 1D

- 65,00 Metros

85° 06’ 00” SE

Da estaca 1D para a estaca 76

- 87,00 Metros

73° 07’ 27” SE

e) Área E, abrangendo 34.521,00 m² e um perímetro de 1.369 ml como abaixo se descreve:

Tomou-se como ponto de partida a estaca 71A, situada na linha de limite da área do aeroporto e o terreno de propriedade da Sr. Maria de Almeida Pinto. Deste ponto o rumo de 00° 15’ 00” SW mediu-se 111,00 metros, onde encontrou-se a estaca 71B. Da estaca 71B para a estaca 71C – 80° 43’ 32” SE – 636,00 metros. Da estaca 71C para a estaca 71A – 87° 40’ 00” NE – 622,00 metros.

POLIGONAL

f) Área F, abrangendo 63.750,00 m² e um perímetro de 1.079,93 ml como abaixo se descreve:

Tomou-se como ponto de partida a estaca A1, situada na faixa de domínio do lado esquerdo da rodovia AM-450, no ponto de divisa dos terrenos de propriedade do Sr. Sócrates Bonfim e terras devolutas do Estado do Amazonas, onde assentamos o instrumento e lemos o rumo 00° 05’ 00” NE – 360,00 metros, para a estaca A11. Da estaca A11 para a estaca D – 88° 46’1 02” NE – 269,21 metros. Da estaca D para a estaca C – 03° 57’ 28” SW – 15,75 metros. Da estaca C para a estaca B – 18° 59’ 22” SW – 46,19 metros. Da estaca B para a estaca A1, onde iniciamos esta demarcação e fechamos a presente poligonal – 38° 08’ 32” SW – 398,78 metros.

RESUMO

Área A

7.533.235,1053 m²

Área B

309.120,2109 m²

Área C

18.050,0000 m²

Área D

66.941,9863 m²

Área E

34.521,0000 m²

Área F

63.750,0000 m²

Do resumo encontramos uma área total de terras devolutas de 8.025.618,3025 m².

Parágrafo único. As despesas, decorrentes de indenizações das benfeitorias existentes no lote de terras, de que trata esta Lei, serão suportadas pela denotaria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

JOSÉ SILVIO DE SOUZA

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de novembro de 1973.