LEI N. º 1.094, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973
AUTORIZA o Poder Executivo a adquirir imóveis de propriedade da CELETRAMAZON, autoriza a abrir crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por compra, 12 (doze) casas, construídas no local denominado “CAFUNDÓ”, na Rua Paraíba s/nº, no valor de Cr$ 1.878.702,00 (HUM MILHÃO OITOCENTOS E SETENTA E OITO MIL E SETECENTOS E DOIS CRUZEIROS), e o primeiro andar do Edifício Tartaruga, localizado na Praça Adalberto Valle, nº 18, no valor de Cr$ 394.496,27 (TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS CRUZEIROS E VINTE E SETE CENTAVOS), de propriedade da Centrais Elétricas do Amazonas S/A – CELETRAMAZON.
Art. 2º O Poder Executivo dará como pagamento da compra, ações da Companhia de Eletricidade de Manaus, no valor de Cr$ 2.273.198,27 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL CENTO E NOVENTA E OITO CRUZEIROS E VINTE E SETE CENTAVOS).
Art. 3º A distribuição das casas entre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado será feita por Decreto.
Art. 4º Fica autorizado o Governo do Estado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 130.000,00 (CENTRO E TRINTA MIL CRUZEIROS) para compra da sede da Representação do Governo do Estado em São Paulo.
Parágrafo único. O crédito de que trata o presente artigo será compensado à conta do Elemento 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, vinculado a Atividade 1800.2056 - Provisões para atendimento de eventuais insuficiências em dotações orçamentárias da tabela 3401 - Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1973.
ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 1973.